Acrescenta o inciso X-A ao art. 1º do Decreto nº 241, de 30 de janeiro de 2023, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2023.
Altera a Portaria SEFAZ nº 98, de 26 de março de 2021, que estabelece valor de referência de milho em grão para os Estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que trata as alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462, de 16 de outubro de 2019.
Altera o Decreto nº 25.499, de 2023, que dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Operacionalização do Controle Interno Setorial, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 736, de 2023, e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 715, de 29 de setembro de 2021.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a aplicação da Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados em municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, nº 57.178, de 10 de setembro de 2023, e nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.181, de 1º de junho de 2017 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8703.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.21.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.32.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8407.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.60.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.448, de 10 de outubro de 2019 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.013, de 22 de janeiro de 2020 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.089, de 28 de fevereiro de 2020 - Código NCM: 8528.71.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS E DIREITOS. RETIFICAÇÃO DOS VALORES.
Regulamenta a Lei nº 8.543, de 18 de novembro de 2021, que autoriza a anistia total, parcial, remissão e renegociação de operações de créditos realizadas pela agência de desenvolvimento de Alagoas - desenvolve com recursos do FECOEP destinados aos agricultores familiares, às cooperativas e às associações, e dá outras providências.
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual sediados no estado do Ceará, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Determina a instalação de sinalização de obstáculos em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis, no Estado do Espírito Santo, onde haja a circulação de pessoas.
Fixa o Calendário de Fiscalização de Licenciamento Anual referente ao exercício de 2024.
Altera o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Institui o Subanexo XXVII - Da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Do Documento Auxiliar da NFCom (DANFE - COM), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 135, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "j" do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Aprova o Regulamento que institui o monitoramento e controle por auditoria, avaliação de conformidade, gestão de processos, gestão documental e gestão de informação referente aos processos de Estampagem, a serem realizados por instituições técnicas denominadas como Empresas de Auditoria, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Piauí - DETRAN/PI, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de cadastro para as entidades representativas da atividade de despachante de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, alusivo ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720, de 22 de dezembro de 2022.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS e adota outras providências.
Institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais e de outras receitas devidas ao Estado, e adota outras providências.
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
Reconhece a Situação de Emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina.
Estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores.
Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9025.80.00.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.042, de 28 de fevereiro de 2023 - Código NCM: 9025.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8439.10.20.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8481.80.99.