Obriga as empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de produtos ou instituições financeiras a disponibilizar a opção de pagamento por código de barras em todas as faturas enviadas aos consumidores.
Altera a Lei nº 12.460, de 24 de novembro de 2022, que estabelece que os procedimentos médicos realizados por pacientes do sexo feminino na rede pública e privada de saúde no Estado da Paraíba poderão ser acompanhados por quem a paciente indicar e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 522, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar os arts. 12-A, 12-B e 12-C, com o intuito de fixar serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente ativas, nos municípios de Garanhuns e Salgueiro, bem como assentar que o Município de Gameleira passa a integrar o Grupo Especial.
Dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.
Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/2018.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.
Dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 deabril de 2021.
Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.
Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Altera a Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.
Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para dispor sobre o compartilhamento de informações necessárias à execução da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
Altera a Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.80.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7304.59.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3301.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.49.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.39.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8806.92.00 - Ex Tipi 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.21.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.40.00.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018 - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 340, de 3 de dezembro de 2015 - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1202.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.31.00 - Código NCM: 8504.34.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.