Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 228/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 194/2023, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento.
Altera o Convênio ICMS nº 101/2022, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/1975, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/2021.
Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 210/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Sergipe a não exigir acréscimos moratórios relativos ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas, referente às operações com combustíveis no período de 20 a 31 de março de 2023, na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o recolhimento do ICMS diferido na hipótese que especifica.
Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
Altera o Convênio ICMS nº 32/23, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 57/2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.
Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino a consumidor final.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS incidente nas operações realizadas pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand - IOCF.
Autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.
Autoriza do Estado de Rondônia a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 159/2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET).
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao SENAI, nos termos que especifica.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024.
Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2024, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Autoriza solicitação de serviços por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - DANO AMBIENTAL. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. LUCROS CESSANTES. CASO MACEIÓ.
PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL - REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ANEXO II - IRPJ. REGIME DE APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO - TERMO INICIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ANEXO I - IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SIMPLES NACIONAL - TERMO INICIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. ATIVIDADE CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, DO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E DO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, DE 2021 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E SÓCIO OSTENSIVO. SCP. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. LIMITES - TERMO INICIAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. ATIVIDADE CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, DO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E DO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, DE 2021 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E SÓCIO OSTENSIVO. SCP. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. LIMITES - TERMO INICIAL - ADICIONAL DO IRPJ - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SPED.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ESTABELECIMENTOS. REQUISITOS. CNAES 5510-8/01, 5590-6/03, 5611-2/01, 5620-1/01, 5611-2/03 e 7490-1/99. PERÍODO DE FRUIÇÃO.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ESTABELECIMENTOS. REQUISITOS.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E SÓCIO OSTENSIVO. SCP. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. LIMITES.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ESTABELECIMENTOS. MATRIZ E FILIAIS. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA CITADA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI nº 14.148, DE 2021. RECEITAS E RESULTADOS DE FILIAL. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. POSSIBILIDADE.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA CITADA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI nº 14.148, DE 2021. RECEITAS E RESULTADOS DE FILIAL ABERTA APÓS 18 DE MARÇO DE 2022. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - INCIDÊNCIA NOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ESTADOS OU MUNICÍPIOS. TITULARIDADE DA RECEITA - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO - JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 271, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Contribuição para o PIS/Pasep - ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA - ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO E NAS VENDAS. ATACADISTA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento de pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos do estado de Alagoas.
Dispõe sobre a prioridade de vagas para matrícula escolar do aluno cujos pais, ou responsáveis legais, sejam Pessoas Com Deficiência, na escola da rede pública mais próxima de sua residência, no âmbito do Estado do Amapá.
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.
Modifica o Decreto nº 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001.
FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos nos casos que especifica.
Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
Define procedimento relacionado à concessão de remissão integral do crédito tributário correspondente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e à taxa de renovação anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, de que trata a Lei nº 12.096, de 23 de abril de 2024.