ICMS. Isenção. Desde que atendidos os demais requisitos regulamentares, a isenção de ICMS sobre a saída de veículos destinados a pessoas com deficiência (PCD), prevista no art. 38 do anexo 2 do RICMS/SC-01, aplica-se aos veículos que também sejam isentos de IPI, independentemente de sua origem. Por outro lado, a isenção de ICMS sobre a saída de veículos de passageiros para utilização como táxi, uma vez atendidos os requisitos regulamentares, somente será aplicada a veículos importados quando estes forem fabricados em países signatários do tratado do Mercosul, por força do § 4º do art. 61 do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Importação sob o regime de drawback cujas exportações não foram efetivadas. Imposto parcelado pelo programa de recuperação de créditos (recupera +). O direito ao crédito do ICMS deve ser execido na medida em que forem efetivados os recolhimentos das parcelas assumidas, sempre levando em consideração os valores originais do imposto.
ICMS. Serviço de transporte. Diesel, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a empresas de transportes contribuinte do ICMS são enquadrados como insumo, estando sujeitas à alíquota de 12%. Peças de reposição, ainda que consideradas como insumo para esta atividade, via de regra, são destinadas ao ativo imobilizado, conforme NBC TG 27, e em função disso, aplica-se alíquota de 17%.
ICMS. TTD 409/410. Diferimento. Destinatário beneficiário do pró-emprego. A fruição, na importação de mercadoria, do regime especial previsto no art. 246 do anexo 2 do RICMS/SC-01 encerra-se na transferência a destinatário beneficiário do diferimento por força de tratamento tributário diferenciado, caso em que o imposto fica novamente postergado para a etapa seguinte. O crédito presumido não se aplica nas saídas contempladas com diferimento do pagamento do imposto, ainda que decorrente de regime especial concedido ao destinatário, exceto quando o diferimento decorrer do disposto nos §§ 23 e 24 do art. 246, do anexo 02, do RICMS/SC.
Pedido de reconsideração. ICMS. Crédito presumido. Tratamentos tributários diferenciados concedidos a empresas do comércio exterior. (a) nas operações sujeitas a alíquota de 4%, não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na legislação tributária. (b) inexiste determinação impositiva para a aplicação da redução da base de cálculo prevista no art. 103, II, anexo 02 quando o regulamento expressamente prevê exceção. (c) quando não for destacada a alíquota de 4%, é possível a aplicação da redução da base de cálculo, observando-se que a carga tributária final incidente sobre a operação própria não poderá ser menor do que aquela apurada sem aplicação de redução da base de cálculo.
ICMS. Comércio exterior. TTD 410. Importação de materiais de vidro. Cálices. (a) para fins de aplicação da vedação prevista no decreto nº 2.128/2009 - exclusão dos benefícios relativos à importação -, devem ser atendidas concomitantemente duas condições: que o produto seja passível de ser enquadrado na descrição constante do item 7 do anexo único do decreto referido e estar classificado na posição NCM 7013. (b) o cálice (item 7, do referido decreto) caracteriza-se por ser dotado de pé. Já a taça (produto importado pela consulente) pode ou não ter pé. Se tiver pé, pode ser assimilado a cálice; se não o tiver, corresponde a copo. (c) não estão abrangidos pela exclusão outros produtos de vidro, classificados na posição NCM 7013, que não sejam cálices e os cálices de outros materiais, diversos de vidro ou cristal (cerâmica, metal, pedra, madeira etc.). (d) conforme o art. 2º, III, Do Decreto nº 2.128/2009, Estão Excetuadas Da Referida Vedação, As Operações Com Mercadorias Relacionadas No Anexo Único Que Não Possuam Produção Em Território Catarinense.
ICMS. COMÉRCIO EXTERIOR. o regime de depósito alfandegado certificado (DAC) permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, sendo aplicável o art. 6º, II, do RICMS/SC.
Altera a Lei nº 18.634, de 2023, que "Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (POLIMEL) e o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (PROMEL) no Estado de Santa Catarina e adota outras providências", para o fim de prever, em projetos de licenciamento ambiental, a necessidade de mão de obra especializada na remoção de florestas nativas para o manejo de abelhas nativas e tornar obrigatória a inserção de colônias com meliponíneos nas áreas florestais a serem restauradas.
Revoga a Lei nº 18.632, de 2023, que "Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que 'Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências'", e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 1996.
Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para incluir parágrafo único ao art. 124-G.
Altera a Lei nº 16.473, de 2014, que "Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias e adota outras providências", para o fim de adequá-la à Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 786, de 2023, a qual "Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências".
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/2019, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/Extra orçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/2019, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARESP.
Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Altera a Portaria CAT nº 125/2011, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Altera a Portaria SRE nº 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de junho de 2024.
Acrescenta o inciso VII ao "caput" e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Confere nova redação aos itens 1, 2 e 5 do Edital nº 05/2024 publicado em 20 de maio de 2024 e consolida a sua redação integral.
Altera o MCR Documento 2 - Comunicação de Perdas (COP), o MCR Documento 3 - Relatório de Comprovação de Perdas (RCP) e o MCR Documento 4 - Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura, do Manual de Crédito Rural (MCR).
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.
Disciplina a aplicação de recursos captados por emissão de Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.
Altera a Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9, em decorrência dos impactos da catástrofe climática sobre o registro de informações relativas ao Cadastro Ambiental Rural de imóveis situados no estado do Rio Grande do Sul e estabelece regras para embargos de órgão ambiental para imóveis ocupados por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais.
Prorroga o prazo de conclusão do Grupo de Trabalho que tem o objetivo de avaliar indicadores e ferramentas de gestão sustentável para incorporação ao processo de elaboração dos orçamentos e gestão do FGTS.
Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao exercício de 2023.
Resgata cotas no âmbito do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. CAPITAL SOCIAL. QUOTAS-PARTES INTEGRALIZADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA.
Assunto: Simples Nacional.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21, do Decreto nº 90.309/2023.
Altera a Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.
Altera e adiciona dispositivos ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) e altera dispositivo do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a tratamento tributário para aves e ovos.
Altera a Resolução Administrativa nº 01, de 02 de janeiro de 2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a inclusão e exclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre inclusões, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a Portaria SUFIS nº 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar disposições sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Altera o Regulamento do ICMS para autorizar o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Prorroga o prazo de recolhimento e repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases.
Convalida procedimentos e prorroga o prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases.