Altera os Anexos I, II e VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que estabelece os procedimentos relacionados à obrigação acessória.
Altera o Decreto nº 57.373, de 19 de dezembro de 2023, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2024.
Altera a Portaria SRE nº 70/2024, de 30 de setembro de 2024, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de setembro 2023 a agosto de 2024.
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 648, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Dispõe sobre o enquadramento de Negócios de Impacto Socioambiental - NISA no estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Altera a Lei Estadual nº 12.043, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Altera o Anexo único do Ato DIAT nº 17, de 2011, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para os meses de agosto e setembro de 2024.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Altera o Decreto nº 25.409, de 2023, que regulamenta os artigos 13, 78-A, 78-D, 78-G, 79, 80, 84, 90, 92, 194, 196 e 201 e o Anexo F01, e passa a regulamentar o artigo 78-F, todos da Lei Complementar nº 482, de 2014, que institui o Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano, o Plano de Uso e Ocupação, os Instrumentos Urbanísticos e o Sistema de Gestão.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera a Resolução GSER nº 01 de 2024, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica.
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de empresa que opere exclusivamente como concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 43/2023, por adesão ao Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, com base na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 7.138 e nº 7.139, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 7.073 e nº 7.074, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Dispõe sobre o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os limites de ajuizamento de processos executivos fiscais e dá outras providências.
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências, e revoga os § 14 e § 15 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Altera a Portaria SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023.
Altera a Resolução CONDER nº 03 de 2006, que concede incentivo tributário instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.
ITCMD - incidência na transmissão não onerosa de bem imóvel de pessoa jurídica extinta para outra pessoa jurídica.
ICMS. Intermediação e agenciamento de serviços e negócios. Emissão de nota fiscal de entrada. Aplicabilidade do inciso i do art. 32 do anexo 5 do RICMS-SC. Emissão de nota fiscal de saída. Inaplicabilidade do art. 34 do anexo 5 do RICMS-SC.
ICMS. Substituição tributária. Veículos da NCM/SH 8704.51.00 não estão atualmente sujeitos a substituição tributária em santa catarina, NCM/SH não listada na legislação catarinense. Substituição tributária. Empresa importadora de veículos. Possibilidade de utilização da tabela de preços sugeridos na remessa de veículos importados, destinados a santa catarina, conforme previsão contida no §2 do artigo 49 do anexo 3 do RICMS/SC-01.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM). Conector completo com tampa, nos termos do item 14 da seção XX do anexo 1 do RICMS/SC-01, beneficiado com a isenção de que trata o art. 2º, XLII, do anexo 2. havendo reclassificação da mercadoria pela CAMEX, deve ser considerado o novo código da NCM a ela atribuído, conforme entendimento fixado na resolução normativa nº 74/2014 da COPAT. Benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas apenas àquelas que guardem correspondência com a descrição prevista no item 14 da seção XX do anexo 1 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido. Créditos adquiridos de terceiros. Limitação do art. 25-d, anexo 02, do RICMS/SC. Inaplicabilidade. É possível a manutenção do saldo credor oriundo de créditos recebidos em transferência, ainda que utilizados cumulativamente com o crédito presumido do XXVI do art. 15 do anexo 2 do RICMS/SC. A vedação prevista no art. 25-d do anexo 2 do RICMS/SC, se aplica tão somente ao saldo credor resultante das operações abarcadas pelo crédito presumido, não abrangendo o saldo credor decorrente dos lançamentos dos créditos adquiridos de terceiros (AUC).
ICMS. Importação. Sendo a consulente detentora dos TTDS 409 e 77, poderá realizar a importação integralmente com a aplicação do diferimento do TTD 409, recolhendo o valor equivalente ao ICMS antecipado, com direito ao respectivo crédito, utilizar o benefício do crédito presumido somente nas saídas de operações comerciais (TTD 409) e aplicar aos produtos importados que sejam utilizados como matéria-prima a tributação normal às operações que forem destinadas à industrialização, procedendo aos ajustes fiscal e contábil.
ICMS. TTDs 409/410. art. 246, do ricms. A fruição dos TTDs 409/410 prescinde de intermediação por trading company. O beneficiário mantém o direito ao crédito presumido, no caso das transferências para estabelecimento do mesmo titular situado em outra unidade da Federação. Inexiste na legislação previsão de restrição do percentual máximo de estoque que pode ser transferido e comercializado em outro Estado.
ICMS. Não incidência. A exploração da atividade de impressão, reprodução e fabricação de faixas e películas, desde que acompanhada da criação de arte gráfica puclicitária, está enquadrada no item 24.01 da lista anexa da LC nº 116/03 e não está sujeita à incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Trata-se de serviço sujeito ao imposto sobre serviços (ISS), de competência dos municípios.
Acrescenta o § 12 ao art. 3º; revoga o § 2º do art. 23; acrescenta a alínea "n" ao inciso I e a alínea "g" ao inciso III-B, ambos do "caput" do art. 831, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Acrescenta a alínea "e" ao inciso IV do "caput" e os §§ 5º-B e 28 ao art. 5º do Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, e dá outras providências.
Acrescenta a Subseção I-A, à Seção VII, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, compreendendo os artigos 65-A a 65-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Altera a Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Estabelece os critérios a serem atendidos para aplicação do incentivo para o desenvolvimento econômico previsto no art. 295-P da Lei Complementar nº 482 de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 739 de 2023, e os critérios de classificação para enquadramento dos usos estratégicos do desenvolvimento econômico e social nas tipologias apresentadas no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 2023, que regulamenta a aplicação dos instrumentos urbanísticos da outorga onerosa do direito de construir.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Altera os Anexos I e II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro.
Disciplina os procedimentos de que trata a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.