Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
ICMS. Operações realizadas com o fim específico de exportação. Na saída de produção de estabelecimento industrial catarinense com fim específico de exportação, para clientes de outros estados da federação, cujas mercadorias sejam enviadas diretamente ao terminal portuário com sede em Santa Catarina, a nota fiscal deverá ser emitida para o real adquirente, (CFOP 6501 - remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação) e no campo observações ser informado que as mercadorias serão entregues no terminal portuário com sede em Santa Catarina.
ICMS. Havendo conflito entre as normas de um tratamento tributário diferenciado concedido e as da legislação que lhe é superveniente, deverão prevalecer estas últimas.
ICMS. retorno de industrialização por encomenda. crédito presumido. as operações interestaduais de retorno de mercadorias resultante da industrialização, em relação a parcela devidamente tributadas pelo icms, autorizam o estabelecimento que as produziu a apropriar o crédito presumido previsto no RICMS/SC-01, anexo 2, art. 15, XXXIX e no art.21, IX.
ICMS. Diferimento nas vendas à empresa detentora de TTD pró-emprego. O pró-emprego tem como objetivo incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômico por meio de tratamento tributário diferenciado de modo a proporcionar geração de emprego e renda no território catarinense. Dos objetivos e das disposições constantes do programa instituído pela lei 13.992/2007, e da definição de diferimento, que é a postergação do recolhimento do imposto com transferência da responsabilidade tributária ao destinatário, depreende-se que é esperada uma redução do valor da operação nas saídas sujeitas ao diferimento. Contudo, a legislação não tratou sobre a obrigatoriedade de conceder à empresa detentora do mencionado TTD uma redução do valor da operação equivalente ao ICMS diferido, não cabendo ao intérprete estabelecer tal obrigação.
ICMS. Importação. Arrendamento mercantil (leasing) internacional. Estão sujeitas ao ICMS-importação as entradas de bem importados, ainda que a título de leasing internacional. Não há nova incidência do imposto quando da realização da opção de compra ao final do respectivo contrato de leasing internacional. O inciso VIII do art. 7º da lei 10.297/96 é aplicável na hipótese de leasing nacional.
ICMS. TTD. Não se aplica o benefício fiscal previsto no art. 196 do anexo 2 ao RICMS/SC-01 à mercadoria “lente intraocular”, NCM 9021.39.20. Este Item Não Está Abrangido No Conceito De Equipamento Médico-Hospitalar Previsto No Inciso V do §33 do referido artigo.
ICMS. TTD. Saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. A eficácia do §31 do art. 196 do anexo 2 ao RICMS/SC-01 não está vinculada ao lapso temporal regulado pelo art. 108 do RICMS/SC-01.
ICMS. Antecipação tributária. Diferencial de alíquota. As aquisições interestaduais para comercialização ou industrialização não estão sujeitas à antecipação do diferencial de alíquota, previsto no §6º do art. 36 da lei 10.297/96, quando o fornecedor situado em outra unidade federada também for optante pelo regime do simples nacional.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM). Mercadoria integrante da cesta básica da construção civil, nos termos da seção XXXII do anexo 1 do RICM/SC-01. havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerado o novo código da NCM a ela atribuído, conforme resolução normativa nº 74/2014.
Pedido de reconsideração. ICMS. Locação. Não incidência. Possibilidade de adoção do procedimento de venda à ordem previsto nos artigos 41 e seguintes, do anexo 06 do RICMS/SC.
ICMS. Operações com embalagens descartáveis destinadas a contribuintes do imposto e utilizadas no acondicionamento dos produtos por eles comercializados. Aplicabilidade da regra geral da alíquota de 12% nas operações destinadas a contribuinte do imposto, nos termos do art. 19, caput, III, "N", da lei nº 10.297/1996.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DE ARTIGOS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIO, DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS DO ART. 15, XXXIX, DO ANEXO 2 DO RICMS-SC. É aplicável o crédito presumido do ICMS do artigo 15, XXXIX do Anexo 2 do RICMS/SC nas operações de retorno de industrialização por encomenda, quando normalmente tributadas, como ocorre na hipótese de o encomendante da industrialização ser domiciliado noutra Unidade da Federação ou quanto à parcela de valor acrescido relativa às mercadorias adquiridas e empregadas pelo próprio estabelecimento. Se a consulente não se apropriou do crédito presumido, poderá apropriá-lo extemporaneamente por meio da DCIP.
Acrescenta o inciso VI -A ao art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2022.
Altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 03/18.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de junho de 2022.
Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao § 3º da cláusula segunda e altera o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.
Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICMS Nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
Estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada nos dias 10 a 12 de julho de 2022, no Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS nº 49/12, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.
Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.
Altera a Portaria nº 1.020, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Economia, que fixa as metas de desempenho institucional para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, para o exercício de 2022.
institui normas para emissão da Cédula de Identidade profissional (CIP) do farmacêutico e não-farmacêutico, da Certidão de Regularidade e cria a Cédula de Identidade Profissional Digital Definitiva e Provisória, a Cédula de Identificação digital dos Fiscais, Conselheiros Federais e Regionais, estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep - CRÉDITOS. VALE-TRANSPORTE. INSUMO. IMPOSIÇÃO LEGAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 27, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica".
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 27, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica".
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, e altera dispositivo do Decreto nº 26.994, de 23 de março de 2022.
Introduz a Alteração 4497ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 03/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de junho de 2022.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Altera a Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021.
Dispõe sobre a atividade de formador de mercado para valores mobiliários em mercado organizado e revoga a Instrução CVM nº 384, de 17 de março de 2003.
Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013; e revoga a Instrução CVM nº 168, 23 de dezembro de 1991, a Instrução CVM nº 283, de 10 de julho de 1998, a Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999, a Instrução CVM nº 330, de 17 de março de 2000, a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, a Instrução CVM nº 467, de 10 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 468, de 18 de abril de 2008, a Instrução CVM nº 499, de 13 de julho de 2011, a Instrução CVM nº 508, de 19 de outubro de 2011, a Instrução CVM nº 544, de 20 de dezembro de 2013, e a Nota Explicativa CVM nº 24, de 27 de novembro de 1981.
Altera o Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas interestaduais e de importação, com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.