ICMS. Industrialização por encomenda. Na remessa para industrialização por encomenda realizada diretamente pelo fornecedor do encomendante, não existe previsão legal para que o autor da encomenda emita nota fiscal de remessa simbólica dos mesmos insumos. RICMS/SC 01, anexo 6, ART. 71-A.
ICMS. 1. Vedação à fixação, nas operações com energia elétrica, de alíquota superior à aplicável às operações em geral, nos termos da Lei Complementar federal nº 194/2022. Norma geral em matéria tributária. A efetiva fixação de alíquotas necessita de edição de lei por cada ente tributante, conforme o art. 97, IV, do CTN. Em Santa Catarina, a redução da alíquota foi realizada pela Lei nº 18.521/2022, com vigência a partir de 1º de julho de 2022, sendo irrelevante para a tal a data de vigência da mencionada Lei Complementar federal. 2. Não incidência do imposto sobre os “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”, nos termos do art. 3º, X, da Lei Complementar federal nº 87/1996 e do art. 7º, XI, da Lei nº 10.297/1996. O fornecimento de energia elétrica é indissociável e sua cadeia não pode ser segregada em partes que seriam a geração, a transmissão, a distribuição e o consumo da energia. A transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo, e, portanto, componentes da base de cálculo do ICMS. Não houve qualquer alteração legal na base de cálculo do imposto incidente nas operações com energia elétrica, razão pela qual o ICMS incide em todos os componentes da tarifa de energia elétrica, incluindo a TUSD e a TE.
ICMS. Redução da base de cálculo. Isenção. Redução de base de cálculo se equipara a uma isenção parcial somente para fins de aplicação do inc. II do § 2º do art. 155 da CRFB/1988.
ICMS. Redução da base de cálculo. Isenção. Redução de base de cálculo se equipara a uma isenção parcial, somente para fins de aplicação do inc. II do § 2º do art. 155 da CRFB/1988.
ICMS. não incidência do imposto sobre os “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”, nos termos do art. 3º, X, da lei complementar federal nº 87/1996 e do art. 7º, XI, da lei nº 10.297/1996. O fornecimento de energia elétrica é indissociável e sua cadeia não pode ser segregada em partes que seriam a geração, a transmissão, a distribuição e o consumo da energia. A transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo, e, portanto, componentes da base de cálculo do ICMS. Não houve qualquer alteração legal na base de cálculo do imposto incidente nas operações com energia elétrica, razão pela qual o ICMS incide em todos os componentes da tarifa de energia elétrica, incluindo a TUSD e a te.
ICMS. não incidência do imposto sobre os “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”, nos termos do art. 3º, X, da lei complementar federal nº 87/1996 e do art. 7º, XI, da lei nº 10.297/1996. o fornecimento de energia elétrica é indissociável e sua cadeia não pode ser segregada em partes que seriam a geração, a transmissão, a distribuição e o consumo da energia. a transmissão e a distribuição da energia não são serviços prestados e nem possuem existência ou valor econômico autônomos, sendo integrantes do custo do fornecimento de energia como um todo, e, portanto, componentes da base de cálculo do ICMS. não houve qualquer alteração legal na base de cálculo do imposto incidente nas operações com energia elétrica, razão pela qual o ICMS incide em todos os componentes da tarifa de energia elétrica, incluindo a TUSD e a te.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. a expressão “total das operações realizadas”, prevista no art. 23, VII, Anexo 02 do RICMS/SC, deve ser entendida como o total de operações de saída, para fins de apuração do montante de crédito efetivo do imposto a ser estornado.
ICMS. INDÚSTRIA TÊXTIL. CRÉDITO PRESUMIDO. o crédito presumido previsto no art. 21, IX, Anexo 02, do RICMS/SC, é benesse fiscal conferida exclusivamente ao estabelecimento industrial que tenha produzido os artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, não se estendendo às operações com mercadorias integralmente industrializadas em estabelecimento de terceiros.
ICMS. Benefício fiscal. Acumulação com diferimento. Possibilidade. O diferimento não se caracteriza como benefício fiscal, de modo que é possível a fruição do benefício do crédito presumido do art. 15, inciso XXXIX, anexo 2, do RICMS/SC com o diferimento previsto no art. 10, II, anexo 3, do RICMS/SC, na importação de matéria prima.
ICMS. ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. ISENÇÃO. tratando-se de alienação de ativo permanente, em operação interestadual destinada a não contribuinte estabelecido em Santa Catarina, é possível à consulente considerar a isenção do art. 35, I e II, “b”, Anexo 02, do RICMS/SC.
ICMS. ECT. IMUNIDADE RECÍPROCA. há imunidade tributária recíproca em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na forma da decisão proferida pelo STF no RE 627051/PE, mantendo-se, no entanto, a obrigação do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual.
ICMS. TTD. A fruição, na importação de mercadoria, do regime especial previsto no art. 246 do anexo 2 do RICMS/SC-01 por estabelecimento filial encerra-se, sem aplicação do crédito presumido, na transferência com diferimento à empresa matriz. Em consequência, não impede a aplicação por esta última do benefício fiscal disposto no inciso XV do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 nas operações de saída interestadual, com a mercadoria importada, subsequentes à aquisição em transferência da filial. Nesse caso, o diferimento incidente na transferência, posterga, novamente, o recolhimento do imposto para a etapa seguinte.
ICMS. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA. a atividade realizada por Centrais de Distribuição, consistente no acondicionamento e refrigeração dos produtos recebidos, NÃO configura atividade industrial, para fins de aproveitamento do crédito referente a entrada de energia elétrica, nos termos do art. 82, II, “b”, do RICMS/SC.
Disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.
Dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 15 e 16 de novembro de 2022.
Regulamenta as disposições da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021, relativamente à autorização de organizações reconhecidas, certificação de navios brasileiros, operação de serviços de recrutamento e colocação de gente do mar e sistema de tramitação de queixas a bordo.
Altera a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que Especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, para o exercício de 2023.
Publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2023, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento Do Lançamento e Do Pagamento Do Imposto, ao Regulamento do ICMS.
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
Altera o Anexo 5 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 37.211, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Altera o Decreto nº 33.808, de 1 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera Decreto nº 42.658, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, e dá outras providências.
Altera e prorroga o Decreto nº 42.659, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Altera o Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 42.744, de 25 de julho de 2022, que alterou o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamenta do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 42.874, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 42.563, de 31 de maio de 2022, que dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
Disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas prefeituras.
Disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impugnação pelas prefeituras.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022.
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022.