Introduz as Alterações 4743ª a 4745ª no RICMS-SC/01.
Altera a Portaria RFB nº 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.99.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.29.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.21 - Ex TIPI: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2530.90.90.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO - ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. "ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR" (CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicados no DOU em 28.03.2024.
Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7314.31.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7314.31.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7208.54.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2103.90.21.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2201.10.00 - Ex Tipi: 02.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.39.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.50.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.19.80.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.29.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3901.40.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3006.10.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.79.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.69.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8503.00.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0602.90.89.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ATIVIDADE CONSTANTE DO ANEXO I. INSCRIÇÃO NO CADASTUR. INAPLICABILIDADE.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.52, DE 2023. "INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS" (CNAE 7490-1/04). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. "ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR"(CNAE 7739-0/99). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - DIREITO INTERTEMPORAL - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.
Normas Gerais de Direito Tributário - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO - CNAE PRINCIPAL E SECUNDÁRIO - DIREITO INTERTEMPORAL.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMO "MÁQUINAS E EQUIPAMENTO" OU "VEÍCULOS".
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
Estabelece, no âmbito do Estado do Amazonas, as diretrizes, os princípios, os objetivos, os fundamentos e os instrumentos de incentivos para ampliar e desenvolver o Setor Primário a partir da Cadeia Produtiva de Óleos Essenciais.