Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 16/2023, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do benefício previsto no Convênio ICMS nº 79/2019 e no art. 175, XVII do Anexo IV do Decreto nº 21.866/2023, pelas empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina.
Internaliza o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, e o Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, cujo teor concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas.
Dispõe sobre a graduação e classificação da prioridade de processos para efeito de tramitação e julgamento de contencioso fiscal, no âmbito da junta de revisão fiscal.
Regulamenta os procedimentos de envio das informações e documentos, pelos municípios fluminenses, para o cálculo do índice final de conservação ambiental do ICMS Ecológico, com base na Lei Estadual nº 5.100/2007 e no Decreto Estadual nº 46.884/2019.
Estabelece diretrizes de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto nas redes públicas e privadas de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras providências.
Suspende a aplicação do Capítulo II -A, da Resolução nº 133/2018, que trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.
Altera e acresce dispositivos à Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 08/2020.
Dispõe sobre diretrizes para a implementação do programa Estadual de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes mencionando a Lei Federal nº 14.181, de 1º de julho de 2021 - Lei do Superendividamento, nos estabelecimentos comerciais, agências bancárias e afins no estado de Roraima.
Dispõe sobre adição da modalidade PIX para pagamentos de taxas, multas e tributos estaduais.
Regulamenta os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado de Sergipe e suas entidades submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, prevista na Lei nº 9.181, de 10 de abril de 2023, e dá providências correlatas.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
Estabelece, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 741, de 10 de agosto de 2022, procedimento otimizado para fins de análise e decisão de petições de registro de dispositivos médicos, por meio do aproveitamento de análises realizadas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).
Contribuição para o PIS/Pasep - Base de cálculo dos créditos. Exclusão do icms.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Profissão regulamentada. Sócio. Pessoa jurídica. Retenção. Dispensa. Não aplicação.
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto nº 90.309/2023.
Altera a Instrução Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Altera a Instrução Normativa nº 206/2023-SRE, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2024.
Altera a redação do inciso XIII, do art. 31, e inciso I, do § 1º, do art. 52, da Constituição do Estado.
Institui o Selo Empresa Amiga do Ciclista, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera o Regulamento do ICMS no tocante às operações com "leite em pó" e "queijo tipo mussarela" importados.
Altera os Livros I, VI e XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000.
Altera a Portaria SUCIEF nº 156/2024, que regulamenta o art. 24-b do anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, divulga os códigos para preenchimento do registro 1400 da EFDICMS/IPI e enumera as atividades que geram a obrigatoriedade de seu preenchimento.
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica.
ICMS. Diferencial de alíquotas. Na aquisição interestadual de bens para ativo imobilizado o contribuinte catarinense deverá, para fins de cálculo do diferencial de alíquotas, utilizar a legislação tributária relativa à operação interna similar, inclusive aquela que determinar a redução da base de cálculo da operação que lhe seja favorável.
ICMS. Classificação das mercadorias. Competência da receita federal do brasil. São considerados artigos têxteis as mercadorias classificadas na "seção XI - matérias têxteis e suas obras" da nomenclatura comum do Mercosul (NCM), aplicando-se a elas o benefício previsto no inciso IX do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Recebimento do item 1 a título de informação, por ausência de exposição objetiva e minuciosa do assunto.
ICMS. Marketplace. O imposto incidente sobre operações realizadas com intermediação de plataformas digitais deve considerar como base de cálculo o valor total da operação. O pagamento de comissão pelo serviço de intermediação prestado pela plataforma constitui despesa para o alienante, não havendo dedução de seu valor da base de cálculo do imposto devido.
ICMS. Marketplace. O imposto incidente sobre operações realizadas com intermediação de plataformas digitais deve considerar como base de cálculo o valor total da operação. O pagamento de comissão pelo serviço de intermediação prestado pela plataforma constitui despesa para o alienante, não havendo dedução de seu valor da base de cálculo do imposto devido.
ICMS. Industrialização por encomenda. Retorno da mercadoria ao industrializador para ajustes. Necessário destacar ICMS sobre os insumos adicionais empregados pelo industrializador.
ICMS. Obrigações acessórias. O RICMS/SC não dispõe sobre a entrega de mercadorias em estabelecimento de terceiro, contribuinte do ICMS, por conta e ordem do ADQUIERENTE original não contribuinte do ICMS. Nos casos em que as peculiaridades da organização do contribuinte possam suprir plenamente as exigências fiscais e nos casos em que a modalidade das operações realizadas impossibilite o cumprimento de obrigação tributária acessória, poder-se-á solicitar regime especial que concilie os interesses do fisco com os do contribuinte, com fulcro no artigo 1º do anexo 6 do RICMS.
ICMS. Crédito Presumido Concedido Na Saída De Cerveja E Chope Artesanais Produzidos Por Microcervejarias, Nos Termos Da Lei Nº 14.961/2009. O benefício é concedido às microcervejarias, conceito que engloba todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica e os de pessoas jurídicas coligadas. O limite mensal de apropriação do crédito presumido de que trata o art. 1º, § 1º, Da Mencionada Lei Deve Ser Observado Pela Microcervejaria Como Um Todo, E Não Por Cada Estabelecimento Separadamente.
ICMS. Crédito presumido. Tratamentos tributários diferenciados concedidos a empresas do comércio exterior. Não é possível a utilização concomitante do TTD 410 e do benefício previsto no art. 103, inciso II, do anexo 02, uma vez que, para fins de cálculo da carga tributária efetiva de ICMS, deverá ser considerada a base de cálculo integral das operações com as mercadorias ou produtos alcançados pelo tratamento tributário diferenciado, sem considerar para este fim qualquer redução de base de cálculo prevista na legislação tributária.
ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.
ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.
ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. É permitida a digitalização de canhoto assinado de DANFE, na qual comprova a entrega de mercadoria, consoante à legislação tributária vigente e, no mesmo sentido, os eventos de comprovantes de entrega da NF-e.
ITCMD – fato gerador – a cisão parcial de pessoa jurídica cujas quotas sociais são gravadas com usufruto implica extinção do direito real. Na hipótese de as partes decidirem instituir novo usufruto nas quotas sociais da empresa cindenda, caracterizar-se-á novo fato gerador do imposto.
ICMS. importação. Para fins de aplicação do disposto na Resolução do Senado nº 13/2012 (art. 1º, §4º, I), deve-se considerar o NCM da matéria prima importada e não do produto acabado efetivamente acabado. Incide a alíquota interestadual de 4% em relação a matéria-prima importada que, apesar de constar do Anexo Único da Resolução GECEX nº 326/2022, tiver incidência de imposto de importação com alíquota superior a 2%. A alíquota de 4% se refere à alíquota interestadual, sendo ESTE O MONTANTE devido ao Estado de origem, e, ao Estado de destino, a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
ICMS. Crédito presumido concedido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos termos do art. 11-h do anexo 2 da lei nº 17.763/2019. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda aos pressupostos previstos nos Arts. 152, caput, e 152-a, caput, III e IV do RNGDT.
ICMS. Crédito do imposto. Os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte), para acondicionar produtos com embalagem primária e de apresentação, classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.
Estabelece o sinfatWeb como único meio admissível para recebimento dos relatórios das condicionantes constantes da licença ambiental.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS e dá outras providências.
Altera o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 314, de 03 de março de 2009.