Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.
Convalida a revogação de atos de competência da Presidência realizada por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.
Ajusta regras aplicáveis à vedação ao enquadramento de empreendimento com perdas reincidentes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). LIMITE DE 12% (DOZE POR CENTO).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO REAL. DOAÇÕES. PROMOÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.
Normas Gerais de Direito Tributário - CONSÓRCIO. EMPRESAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS - CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EMPRESA CONSORCIADA DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMESSA AO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Obrigações Acessórias - CNPJ. DADOS CADASTRAIS. ELEIÇÃO. REPRESENTANTE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. TAXA DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS. DESMOBILIZAÇÃO DE MINA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS RELACIONADAS À EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Contribuição para o PIS/Pasep - COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A RECEITA.
Obrigações Acessórias - DCTF E DCTFWEB. FUNDOS PÚBLICOS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO.
MODIFICA a Resolução GSEFAZ nº 07/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e a Resolução GSEFAZ nº 10/2023, que disciplina os procedimentos que devem ser adotados nas hipóteses de cobrança da contribuição prevista na Lei nº 6.107, de 2022, comas alterações promovidas pela Lei nº 6.215, de 2023.
Dispõe sobre a identidade artesanal, o cadastro de entidades artesanais, a certificação, exposição e comercialização de produtos artesanais nas lojas CEART.
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Altera o Anexo II da Instrução Normativa SIF nº 02/2019 que adotam valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Estabelece as condições gerais dos contratos, dos termos aditivos ou dos instrumentos similares firmados pelos beneficiários de imóveis originários ou incorporados por sucessão legal à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), e daqueles que tenham como objeto o retorno de investimento estadual dos empreendimentos realizados em parceria, para a aquisição do lote e/ou da unidade habitacional, e dá outras providências.
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Aprova o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Jurídica, referente aos pagamentos efetuados a qualquer título, a pessoas jurídicas por todos órgãos da Administração Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Estado do Paraná.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que "Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica".
Institui o Programa Cartão Social destinado às famílias em situação de pobreza, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, domiciliadas no Piauí e autoriza o pagamento de auxílio-alimentação, além de revogar a Lei estadual nº 7.500, de 14 de maio 2021.
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 07 de julho de 2023.
Torna sem efeito a Resolução SEFAZ nº 656, de 07 de junho de 2024.
Regulamenta os incisos IV e VII do art. 1º do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa "HABITA+" e Lei estadual nº 9.861, de 22 de agosto de 2022, relativamente às diretrizes gerais e critérios de elegibilidade para Assistência Técnica De Habitação De Interesse Social - Athis, incluindo melhorias habitacionais - e urbanização de favelas/comunidades urbanas e/ou assentamentos precários do programa.
Regulamenta o inciso III do art. 1 do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa "HABITA+", relativamente às diretrizes gerais e critérios de elegibilidade para reforma de conjuntos habitacionais.
Regulamenta o inciso I do art. 1º do Decreto nº 48.695, de 18 de Setembro de 2023, que instituiu o Programa "HABITA+", relativamente às diretrizes gerais, critérios de elegibilidade de terrenos e de beneficiários para produção habitacional do programa.
Regulamenta as disposições do Decreto nº 48.695, de 18 de setembro de 2023, que instituiu o programa HABITA+, relativamente a critérios para adesão, cooperação técnica e gestão do programa.
Institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no estado de Roraima e cria o Selo Empresa Amiga da População em Situação de Rua e a Semana Estadual de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua.
Dispõe sobre a transparência acerca da quantidade de nitrato presente na água potável ofertada à população de Roraima, e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e nas arenas esportivas do estado de Roraima.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres (campanha Não é Não) em shows e festas que sejam realizadas e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado de Roraima.
ICMS. Programa pró-emprego. Aproveitamento de crédito de ICMS. Fabricante de fritas e esmaltes cerâmicos. Possibilidade de usufruir do benefício regulamentado no art. 20-c do decreto estadual nº 105/2007.
ICMS. Isenção. Óleo misto. Produzido a partir dos despojos provenientes do abate de Súinos e bovinos, classificado na NCM 1502.90.00. Destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração. Insumo que não faz jus à isenção prevista no art. 29, inciso vi, do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Crédito presumido. O benefício fiscal previsto no artigo 18, §5º, E §6º, Inciso II, Do Anexo 2, Do Ricms-Sc-01, Pode Ser Usufruído A Partir Do Iníco Da Implantação Do Projeto De Expansão Desde Que O Tratamento Tributário Diferenciado Esteja Aprovado Pela Autoridade Fazendária, Ou A Partir Da Aprovação Do TTD.
Parcelamento – Multa Moratória De Até 20% Introduzida Pelos Artigos 2º, 3º e 4º da lei NUM. 18.721/2023 no capítulo VI da lei NUM. 5.938/81 – data da entrada em vigor e efeito imediato.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do Mercosul (NCM). Unidades de disco magnético para disco flexível e unidades de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - HEAD DISK ASSEMBLY), nos termos dos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01, beneficiados com a redução da base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerada o novo código da NCM a ela atribuído, conforme entendimento fixado na resolução normativa nº 74/2014 da COPAT. Benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas apenas àquelas que guardem correspondência com a descrição prevista nos itens 55 e 56 da seção XI do anexo 1 do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção nas saídas internas de medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, nos termos do art. 29, i, do anexo 2 do RICMS. A substância “tuberculina”, classificada nos códigos 3002.49.20 e 3822.19.90 e utilizada na pecuária para diagnóstico de tuberculose está enquadrada no conceito de medicamento, razão pela qual as operações internas com a mercadoria estão abrangidas pelo mencionado benefício, desde que comprovada sua utilização como insumo pecuário e vedada destinação diversa ao produto.
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de julho de 2024 e dá outras providências.
Prorroga até 30 de junho de 2025 os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785, de 18 de novembro de 2014 que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911 de 14 de novembro de 2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Regulamenta o art. 118 da Lei Complementar nº 482, de 2014, que institui o Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023.