Altera o Convênio ICMS nº 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/84, que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.
Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica.
Revoga os Convênios ICMS nº 98/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de água natural e dá outras providências, e Convênios ICMS nº 77/95, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida à água canalizada e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Convênio ICMS nº 181/15, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 18/12, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará.
Dispõe sobre as adesões dos Estados do Amapá, Espírito Santo, Pará e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 71/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias.
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 141/11, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.
Altera o Convênio ICMS nº 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 95/18, que autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos aos §§ 4º, 4º-A e 5º da cláusula primeira do Convênio ICM nº 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 54/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.
Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica.
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Aprova, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 8694/2021/ME (SEI nº 16442676).
Publica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022.
Institui o Cadastro da Dívida Pública (CDP) como registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e estabelece regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Regulamenta os procedimentos e as competências no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e para a análise da concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e dá outras providências.
Altera a Portaria STN nº 424, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia e dá outras providências.
Promove alterações no Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021.
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017.
Dispõe sobre os critérios de aferição da classificação do Programa Contribuinte Legal, programa de conformidade tributária com o objetivo de estimular os contribuintes dos impostos estaduais à regularidade tributária.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
ICMS. Obrigações acessórias. Preenchimento da NF-E de entrada. Importação. O valor do frete internacional e do seguro não devem ser destacados nos campos específicos da NFE, já que, fazem parte do custo do valor aduaneiro consignado na declaração de importação e devem ser refletidos diretamente nos campos valor unitário e valor total dos produtos.
ICMS. Microeemprendor individual, MEI. Aplicação da alíquota de 12% prevista no art. 19, III, "N", da lei estadual 10.297/1996 requer a formalização da condição de contribuinte por meio da incrição no cadastro de contribuintes do ICMS para verificação do intuito comercial.
ICMS. Entrega de equipamentos de refrigeração em estabelecimento de terceiro, que efetuará a instalação do equipamento no veículo do adquirente originário. Possibilidade. A operação deve ser acobertada por duas notas fiscais (modelo 1 ou 1a): uma pela venda, com o preço da instalação incluído, em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, e outra para transporte, em nome da assistência técnica autorizada, sem destaque do ICMS.
ICMS. Crédito do ativo imobilizado. O mês de entrada do ativo imobilizado no estabelecimento é o marco inicial para o aproveitamento do crédito fracionado bem como para a contagem do período de 48 meses em que ele é permitido. É vedado o aproveitamento da fração do crédito do ativo imobilizado nos meses em que não houver saídas tributadas (período pré-operacional ou atividade suspensa e quando houver somente saídas isentas e não tributadas).
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 1.806/2022, atendidos os demais requisitos do art. 21, XII, do Anexo 02, o tratamento realizado pela consulente nas aparas, retalhos, resíduos e perdas de madeira, com o intuito de transformar estes insumos em matéria-prima, caracteriza a utilização de material reciclável. Compondo este insumo no mínimo 75% do custo da matéria-prima utilizada na industrialização do carvão vegetal, terá a consulente direito ao referido crédito presumido.
ICMS. TTDS 374, 375 e 409. A saída subsequente à importação de que trata o artigo 196, anexo 02, deve ser interpretada literalmente, a teor do art. 111, do CTN, de modo que a saída para industrialização descaracterizará o respectivo benefício, devendo-se seguir o procedimento previsto nos arts. 71 e seguintes, do anexo 06, do RICMS/SC e a tributação prevista no art. 27, I, anexo 02 e art. 8º, X, anexo 03, do RICMS/SC. No que tange ao benefício do art. 246, no entanto, em razão de expressa disposição do §6º, I, A Saída Para Industrialização Não Obstará A Utilização Do Benefício Correspondente, Desde Que, O Processo De Industrialização: Seja Desenvolvido Em Santa Catarina; Não Altere As Características Originais Do Produto Importado; E O Produto Resultante Se Mantenha Na Mesma Posição Da NCM.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de abril de 2022.
Altera o Convênio ICMS nº 200/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 117/1996, que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Altera o Convênio ICMS nº 126/2013, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
Revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 64/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/2016 e no Convênio ICMS nº 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), exceto quanto ao Convênio ICMS nº 188/2017.
Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.