Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de gás natural liquefeito.
Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 24.11 a 04.12.2023, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 01, de 17.01.2023.
Institui o Programa Corredores Sustentáveis, sem aumento de despesas para o erário estadual, e dá outras providências.
Altera o Anexo I-A (Do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil) do Livro VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
ICMS. ICMS/ISS. Locação de veículos com fornecimento de motorista. Na execução de programa turístico, passeio e viagens incide o imposto de competência municipal. Para CARCATERIZAR o serviço como de agenciamento, turismo e congêneres, o objeto do contrato deve ser o programa, passeio e não simplesmente o transporte.
ICMS. Benefício fiscal. A restrição ao limite das saídas de mercadorias para pessoas físicas, nos termos do inciso VI, §1º do artigo 91 do anexo 2 do RICMS/SC, Deve Ser Observado Com Base No Faturamento Do Estabelecimento Beneficiário Do TTD.
ICMS. Isenção. Produtos hortícolas. O produto mandioquinha ou batata salsa não se encontra elencado expressamente no inciso I, artigo 2º, do anexo 2 do RICMS/SC, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto.
ICMS. A alíquota aplicável às operações internas com xampus e condicionadores, classificados na posição 33051000 e 33059000 da NCM/SH, é de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 19 da lei 10297/96. O kit xampu e condicionador deve ser tributado de forma individualizado, vez que o kit não implica em formação de um novo produto.
Estabelecimentos que pleitearem a reserva de créditos acumulados de ICMS em função de exportações ou saída isentas de produtos por ele fabricados deverão observar o disposto no art. 3º-A e 3º-B da portaria SEF nº 377, de 2019.
ICMS. Crédito extemporâneo. Apropriação do crédito do imposto referente às mercadorias constantes do estoque do contribuinte por ocasião de sua exclusão do simples nacional. Possibilidade de apropriação extemporânea via DCIP, observado o regramento estabelecido na seção II do capítulo V do RICMS.
ICMS. TTD 47. a condição estabelecida no art. 21, §10, I, “b”, do Anexo 02, não exige percentual mínimo de industrialização própria.
ICMS. Gado ovino. Diferimento tributário. A) há diferimento do ICMS na etapa entre o produtor rural e o estabelecimento comercial (supermercado - consulente); b) na etapa seguinte, há suspensão da exigibilidade do imposto entre o produtor rural, que remete - em nome do supermercado encomendante - gado ovino vivo, diretamente ao estabelecimento abatedor; c) no passo seguinte, no retorno das carnes ovinas do estabelecimento abatedor ao estabelecimento encomendante (supermercado), há novo diferimento do imposto; d) e, na última etapa, há a tributação definitiva e o recolhimento do imposto por ocasião da venda das carnes ovinas ao consumidor final, cujo tributo devido nas etapas anteriores ficaram subsumidos nesta última operação de circulação de mercadoria.
ICMS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. nas operações de remessa de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem diretamente do encomendante para o industrializador, é possível, por ocasião da venda, a aplicação, em analogia, dos procedimentos de venda à ordem previstos no art. 43, Anexo 06, do RICMS/SC.
ICMS. Isenção do imposto na saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira aportada no país, nos termos do art. 2º, XXVI, do anexo 2 do RICMS/SC-01 e do convênio ICMS 12/75. alterações no mencionado convênio, com ampliação do benefício, realizadas pelo convênio ICMS 55/21. necessidade de internalização na legislação catarinense por meio de lei em sentido estrito, por força do art. 150, § 6º, da constituição da república e do art. 99-a da lei nº 10.297/1996, o que ainda não ocorreu. até que as alterações sejam internalizadas, o benefício em questão continua a vigorar nos exatos termos do art. 2º, XXVI, do anexo 2 do RICMS/SC-01, inclusive em relação às condições previstas nas alíneas “a” a “d” do mencionado dispositivo.
ICMS. Crédito de ICMS. Nos termos do art. 112, § 5º, do RICMS/SC-01, observadas as condições e vedações estabelecidas na legislação tributária e no convênio ICMS nº 199/2022, é assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do ICMS decorrente da entrada do gás liquefeito de petróleo utilizado como insumo pelo sujeito passivo e consumido integralmente no processo industrial.
ICMS. Simples nacional. Empresa optante pelo regime do simples nacional. Reconhecimento de receita quando do faturamento ou da entrega do bem. O que primeiro ocorrer. Hipótese igualmente aplicável na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e nas vendas para entrega futura. Inteligência dos §§ 8º e 9º do art. 2º da resolução CGSN nº 140/2018.
ITCMD. fato gerador. o retorno do bem do patrimônio do donatário originário para o patrimônio do doador originário, em razão de cláusula de reversão, é fato gerador do ITCMD.
ICMS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. na hipótese de adoção do procedimento de entrega antecipada na importação, com o transporte fracionado do bem a ser montado em outro local, deve-se adotar os procedimentos previstos nos arts. 32, parágrafo único, e 41, do Anexo 05, do RICMS/SC e dos arts. 191 a 193, do Anexo 06.
ICMS. REGIME MONOFÁSICO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL E GLP, NOS TERMOS DO ART. 112 DO RICMS/SC-01 E DO CONVÊNIO ICMS 199/22. 1. Restituição do imposto cobrado anteriormente, quando a operação subsequente se destinar ao exterior. Possibilidade. 2. Benefícios fiscais. Os benefícios fiscais anteriormente existentes relacionados ao óleo diesel foram adaptados à nova sistemática de incidência monofásica do ICMS e internalizados na legislação catarinense nos arts. 284 a 296 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. 3. Diferentes tipos de óleo diesel. O inciso art. 2º, II, da Lei Complementar federal nº 192/2022, ao definir o “óleo diesel” entre os combustíveis sujeitos ao regime de incidência monofásica do ICMS, não fez qualquer distinção entre os tipos de óleo diesel, razão pela qual o regime se aplica nas operações com qualquer tipo. 4. Complementação ou ressarcimento do ICMS caso a mistura de diesel com biodiesel seja realizada em percentual superior ou inferior ao obrigatório. Inaplicabilidade. Diferentemente de no regime de substituição tributária anteriormente vigente, no regime de incidência monofásica o ICMS incide uma única vez, na saída do estabelecimento do produtor ou no desembaraço aduaneiro. O que acontece nas operações subsequentes não tem relevância para fins de determinação do valor do imposto, apenas para a determinação do sujeito ativo e a repartição da arrecadação entre as unidades federadas. 5. Inscrição estadual dos contribuintes. A mudança na sistemática de incidência do imposto não teve nenhum efeito em relação à obrigação acessória de inscrição no Cadastro de Contribuintes, razão pela qual as inscrições estaduais anteriormente concedidas continuam válidas.
ICMS. Crédito presumido concedido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 19 da lei nº 14.967/2009. Conforme Estabelece O Art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS, o benefício só pode ser fruído pelo estabelecimento industrial que realiza a reciclagem, não se aplicando ao processo industrial que utiliza unicamente produtos anteriormente reciclados por terceiros.
ICMS. TTD 410. somente o estabelecimento que importar e promover a saída subsequente é que poderá apropriar o crédito presumido, quando for o caso. Se a saída subsequente for em transferência interna, albergada pelo diferimento obrigatório, o remetente e o destinatário não poderão fruir do crédito presumido.
Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)", para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
Institui o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (PRONAMPE EMERGENCIAL SC) e estabelece outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2023.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal"
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Altera as Leis nºs 13.724, de 4 de outubro de 2018, e 10.257, de 10 de julho de 2001, para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.
Institui a Central de Atendimento em Libras - CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS.
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
Contribuição para o PIS/Pasep - APURAÇÃO CENTRALIZADA - APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
Regulamenta a Lei nº 3.724, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Acre.
Estabelece a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica oferecer opções de pagamento no ato da suspensão do serviço.
MODIFICA a Resolução GSEFAZ nº 11/2019, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Altera o Decreto nº 36.589, de 07 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Distrito Federal.
Regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 5.422-R, de 03 de julho de 2023, que estabelece as medidas a serem adotadas em relação ao desembarque nas ilhas costeiras do Espírito Santo e ao descarte de aves mortas, carcaças, ovos e insumos em locais com casos confirmados de Influenza Aviária H5N1.
Altera o Anexo único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - para os produtos do setor de bebidas quentes.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 02/19 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.