Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7.05.2024 e publicado no DOU no dia 7.05.2024 - Edição Extra.
Dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 deabril de 2021.
Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa.
Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Altera a Portaria PGFN nº 737, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado.
Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para dispor sobre o compartilhamento de informações necessárias à execução da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
Altera a Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.80.00 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7304.59.10.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.19.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.10 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3301.12.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.49.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.30.90 - Ex Tipi: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2933.39.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8806.92.00 - Ex Tipi 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.21.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.40.00.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018 - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 340, de 3 de dezembro de 2015 - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1202.42.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6702.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.21.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.31.00 - Código NCM: 8504.34.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3822.90.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.99.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.95.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.10.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2105.00.10.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - CONVENÇÃO BRASIL-SUÍÇA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA. CONTRATOS DE RESSEGURO. NATUREZA. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS DIREITOS DE TRIBUTAR. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO. ATIVIDADES ACESSÓRIAS. ESTABELECIMENTO PERMANENTE.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 8ª RF/Diana nº 40, de 21 de junho de 2013 - Código NCM: 3005.90.20.