Altera o Protocolo ICMS 119/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Altera o Protocolo ICMS 118/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS 117/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera o Protocolo ICMS 116/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Altera o Protocolo ICMS 115/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 114/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Altera o Protocolo ICMS 113/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Altera o Protocolo ICMS 112/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 111/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS 110/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 109/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS 108/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS 106/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.
Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.
Altera o inciso VI do art. 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.
IRPJ - É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Declara revogados os Pareceres Normativos que menciona.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de novembro de 2012.
Aprova a minuta-padrão de Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito, conforme Anexo desta Portaria, a fim de orientar os órgãos e entidades envolvidos na celebração deste instrumento e na realização de descentralização de créditos.
Altera o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que autoriza o repasse de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos bancos públicos federais para empréstimos destinados a financiar despesas de capital dos Estados e do Distrito Federal.
CIDE - Não estão sujeitos à incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição de "software de prateleira" (cópias múltiplas) para revenda por pessoa jurídica detentora de licença de comercialização outorgada por fabricante estrangeiro.
IRPJ - Rateio de Custos e Despesas entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico. Dedutibilidade.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Assentos Plásticos para Espectadores de Eventos Esportivos.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Plataforma Elevatória Veicular.
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de contribuição social previdenciária. Banco de dados e cadastros de consumidores. Empreitada
Contribuições Sociais Previdenciárias - Sociedade simples. Prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas contribuinte individual (sócio). Pro-labore. Reforma da solução de consulta SRRF09/DISIT N. 133/2012.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 3917.33.00. Mercadoria: Tubo de polietileno com conexões para lavagem do vidro traseiro de veículos automotivos.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8421.23.00. Parte da bomba de óleo de motor de combustão interna de veículo automóvel cuja função é filtrar o óleo lubrificante do carter, denominada filtro de rede.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 3926.30.00. Mercadoria: Capa de plástico para guarnecer as ferragens do banco de veículos automotivos.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de outubro de 2012.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2012, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de setembro de 2012.
Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, sobre a prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
Altera a Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
Altera os arts. 7º e 9º da Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, que "Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas transportadoras, para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na utilização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiro e dá outras providências."
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%. Serviços de limpeza e conservação e de pintura em edifícios. Cessão de mão de obra e empreitada.
Simples Nacional - Agência de Viagem e Turismo e Transporte Municipal de Passageiros. Enquadramento. Anexo III. Cessão de Mão de Obra. Impedimento.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8528.72.00. Mercadoria: Aparelho multifuncional, denominado Central Multimídia, contendo em um mesmo corpo um aparelho para transmissão de voz (bluetooth), aparelhos receptores de posicionamento global por satélite (GPS), aparelho de reprodução de áudio e vídeo (CD/DVD), receptor de radiodifusão (AM/FM), aparelho receptor de sinal analógico de televisão com tela de 7" "touch screen" (sensível ao toque), interfaces USB para conexão de dispositivos acessórios (pendrives, iPod, etc.) e leitor de cartão de memória (SD).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3926.90.90. Mercadoria: Cerca de segurança temporária, denominada comercialmente "tela tapume", confeccionada em plástico polietileno, apresentada em rolos, utilizada como barreira para separar os espectadores dos participantes em eventos esportivos, para segurança em rodovias, construção civil, indústrias, proteção ambiental e em obras gerais.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3916.20.00. Mercadoria: Conjunto de dois perfis de poli(cloreto de vinila) (PVC) obtidos por extrusão, que após unidos por encaixe formam um perfil oco, de seção transversal maciça e constante ao longo do comprimento, próprio para conter fiação elétrica em instalação elétrica não embutida de construções, comercialmente denominado "Canaleta".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 1905.32.00. Mercadoria: Wafers, em forma de cones para sorvetes, confeccionados com farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, fécula de mandioca, soro de leite, leticina de soja, contendo glúten.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 6810.19.00. Mercadoria: Bloco de concreto, não armado, destinado a pavimentação de pisos para calçadas, ciclovias, praças, estacionamentos, etc., de perfil sextavado, nas dimensões de 25 x 25 ou 30 x 30 cm, podendo apresentar espessura de 8 ou 10 cm, em função da carga a ser suportada.
Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relacionados com a instrução de processos de eleição ou nomeação para exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e altera disposições da Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.