Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização e Identificação de Segurança.
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios.
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos produtores ou distribuidores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, nas condições que especifica.
Homologa os Decretos do Poder Executivo nº 11.571, nº 11.572, nº 11.573, nº 11.574, nº 11.575 e nº 11.576, todos de 30 de junho de 2022, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Autoriza a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e no Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 27 de julho de 2012.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à recepção de documento digitalizado em petição dirigida à Sefaz.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
ICMS. Crédito Presumido Concedido Às Saídas De Produtos Industrializados Fabricados Com Material Reciclável (RICMS/SC, anexo 2, art, 21, XII). As sucatas e resíduos industriais geradas em um processo produtivo capazes de serem reutilizadas no mesmo processo que as gerou não se enquadram no conceito de material reciclável. A utilização de sucatas adquiridas de terceiros permite enquadramento no crédito presumido. A aquisição de matéria prima já reciclada não gera direito ao crédito presumido.
ICMS. Emissão de nota fiscal referente à operação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal, CFOP 5.929, não permite o destaque do valor da base de cálculo e do ICMS correspondente.
ICMS. Crédito presumido concedido em montante equivalente ao valor total da conta de energia elétrica não paga de que trata o art. 7º, II, da lei nº 18.397, DE 2022. a conta de energia cujo valor será corrigido monetariamente, nos termos do § 3º do mencionado artigo, é a conta não paga que originou o débito, e não contas relativas ao mesmo débito emitidas posteriormente com acréscimo de juros e multas decorrentes da relação comercial entre a distribuidora de energia e o usuário.
ICMS. Na hipótese de aquisição de mercadorias de empresa industrial optante do simples nacional, cujo faturamento ultrapassou o sublime estadual, o adquirente não faz juiz ao crédito presumido previsto no inciso XXVI, artigo 15, do anexo 2, do RICMS/SC.
ICMS. Obrigação acessória. O procedimento especial para a venda fora do estabelecimento, previsto nos art. 44 A 51 do anexo 6 do C/C com o art. 1º do anexo 11 RICMS/SC, estabelece que nessas operações o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica – NF-E, modelo 55. Não há previsão na legislação tributária estadual para a utilização da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E), modelo 65, nas vendas fora do estabelecimento.
ICMS. Sujeição passiva. Entidade civil de interesse público sem fins lucrativos. Remessa da unidade central para unidades descentralizadas de bens adquiridos na condição de consumidor final, a serem destinados a compor ativo imobilizado. Ausência de intuito comercial da consulente. Não caracterizada a sujeição passiva. Possibilidade da utilização da nota fiscal avulsa, nos termos dos artigos 47, I, do anexo 5, C/C o art. 9º-A do anexo 11 do RICMS/SC.
ICMS. Material destinado a uso ou consumo. Recebimento em transferência. Inexigibilidade do imposto referente ao diferencial de alíquota. A remessa entre estabelecimentos da mesma empresa de material destinado a uso ou consumo não constitui fato gerador do ICMS.
ICMS. Crédito Presumido Nas Saídas De Produtos Industrializados Em Cuja Fabricação Houver Sido Utilizado Material Reciclável, Nos Termos Do Art. 19 da lei nº 14.967/2009. conforme o art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS/SC-01, somente poderá fruir do benefício o próprio estabelecimento que realizar a industrialização do produto no qual foi utilizado material reciclável. Finalizada a reciclagem, autoridade técnica competente deverá, nos termos do art. 21, § 22, IX, e § 38 do anexo 2 do RICMS/SC-01, certificar que o conteúdo reciclado do produto corresponde a, no mínimo, 50% da composição da matéria-prima utilizada.
ICMS. OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM GARANTIA. o art. 77-G, Anexo 06, do RICMS/SC somente se aplica às saídas de peças novas em substituição às defeituosas. O retorno da peça defeituosa à concessionária configurará nova operação. Caso a fabricante constate que a peça não é defeituosa, haverá retorno da peça à concessionária, sem destaque do ICMS, considerando que a concessionária é a proprietária da peça, em razão do estorno do valor da garantia paga pelo fabricante.
ICMS. CRÉDITO DO IMPOSTO. os materiais de embalagem utilizados pela indústria, pelo distribuidor ou pelo atacadista com fins logísticos (armazenagem e transporte) classificam-se como material uso e consumo e somente darão direito ao crédito do ICMS para aquisições efetivadas após 1º de janeiro de 2033, consoante disposto na LC n° 87/96, art. 33, I.
ICMS. PRÓ-EMPREGO. DIFERIMENTO. APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA ÀS EXCEÇÕES. as operações com óleo diesel utilizado em geradores não podem ser enquadradas na exceção ao diferimento previstA no art. 9º, I, do Decreto nº 105/2007.
ICMS. Importação de matéria-prima destinada a utilização em processo de industrialização em território catarinense. Utilização cumulativa do diferimento previsto no art. 10, II, do anexo 3 do RICMS/SC-01, com a isenção do ICMS de que trata o art. 2º, XXXVIII, do anexo 2, relativamente às operações com o produto final industrializado. Possibilidade. desnecessidade de recolhimento do ICMS diferido, nos termos do art. 1º, § 5º do anexo 3. a importação de país signatário do GATT de matérias-primas para as quais é concedida isenção do ICMS nas operações internas também é beneficiada com isenção, não havendo que se falar em diferimento.
ICMS. IMPORTAÇÃO. TEMA 520 DO STF. Na importação por conta própria, na importação sob encomenda e nas revendas decorrentes, a Unidade Federativa em que localizado o importador será o sujeito ativo da operação. Tratando-se de importação por conta e ordem, o sujeito ativo será o Estado em que localizado o adquirente.
Regulamenta a Medida Provisória nº 256, de 2022, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com etanol hidratado combustível realizadas por estabelecimentos distribuidores situados no território do Estado.
Equipara as más-formações congênitas Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais às deficiências físicas, para efeitos jurídicos, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de setembro de 2022.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.486, de 25 de agosto de 2022.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
Altera, acrescenta e revoga itens da NPF nº 01/2009, e revoga a NPF nº 45/2022, que dispõem sobre o Siscred.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.599, de 4 de agosto de 2022,
Define prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2023.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de agosto de 2022.
Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 11/91.
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 17/85, 95/09, 188/09, 15/13, 16/13, 93/09, 197/09, 23/20.
Publiciza a listagem completa dos atos normativos editados até 3 de fevereiro de 2020 e vigentes em 1º de agosto de 2022, no âmbito do Ministério da Economia, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Prorroga o prazo de duração da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial.
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).