Altera o Decreto nº 219, de 2023, que regulamenta o Programa Universidade Gratuita, instituído pela Lei Complementar nº 831, de 2023, e o Decreto nº 220, de 2023, que regulamenta o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 2023.
Dispõe sobre sanções a serem aplicadas a empresas do setor de segurança privada e às que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança que originem chamada telefônica para serviços de segurança pública, quando a ocorrência relatada não for confirmada pelo agente público acionado, ou que não disponibilizem preposto no local para atendimento técnico/operacional.
Declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em toro território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências, e o art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 4899ª no RICMS-SC/2001.
Institui o Programa Transporte Bom e Seguro.
Altera a Portaria SEF nº 07, de 2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
Estabelece as diretrizes para a metodologia do cálculo da renúncia de receitas decorrente de incentivo ou benefício de natureza tributária efetiva disponibilizada no Balanço Geral do Estado.
Dispõe sobre o procedimento, as condições e os prazos relativos ao Pedido de Cancelamento Extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos do inciso II do § 10 do art. 47 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, e estabelece outras providências.
Revoga dispositivo do Decreto nº 948, de 2025, que regulamenta o Programa Casa Catarina, na modalidade Casa Catarina - Habitação Urbana, a ser implementada pelo benefício de repasse de recursos por meio de transferência voluntária, com a finalidade de viabilizar a construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais.
Altera o art. 27 da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para determinar que os que cometerem crime de maus-tratos contra animais devem arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e impor, aos tutores, de forma concomitante, a perda da guarda, posse ou propriedade.
Altera a Lei nº 14.675, de 2009 que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências" para determinar as possíveis formas de compensação ambiental.
Regulamenta a Lei nº 19.179, de 2025, que dispõe sobre medidas de melhoramento fluvial de interesse de proteção e defesa civil no Estado.
Introduz as Alterações 4906ª e 4907ª no RICMS-SC/01.
Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
ICMS. Crédito presumido. Saídas interestaduais de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da nomenclatura comum do mercosul (NCM). Alteração da NCM. Impossibilidade. Necessidade de convênio aprovado no âmbito do CONFAZ. Solução interpretativa que prestigia a continuidade do benefício. Crédito presumido anteriormente concedido à resolução SF Nº 13/2012. Inadmissibilidade. Não será analisada consulta que verse sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação. Art. 152-c, caput, III, "c" do rngdt.
ICMS. Apropriação de créditos do imposto na prestação de serviço de transporte internacional. Impossibilidade. Hipótese que não se encontra sujeita à competência tributária dos estados.
ICMS. Obrigação acessória de empresa varejista. Vendas para entrega futura. Contribuinte cujas operações destinadas a adquirentes não contribuintes do imposto são parcialmente realizadas em local diverso do estabelecimento do qual será dada a saída da mercadoria. Solicitação de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E) em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E). Impossibilidade. Não atendimento ao disposto na alínea “b” do inciso v do caput do art. 146 do anexo 5 do RICMS/SC-01. Precedentes desta comissão.
ICMS. Transferência interestadual. Entrada de materiais de uso e consumo. Diferencial de alíquotas. Estabelecimentos do mesmo titular. Inexistência de circulação jurídica. Não incidência do imposto. Inadmissibilidade. Não pode ser recebida como consulta petição que não atenda aos pressupostos previstos nos arts. 152, caput, e 152-a, caput, III e IV do rngdt.
ICMS. Substituição tributária. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nas seções III a XXVII do anexo 1-a do RICMS/SC, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo: i) a sua descrição; II) a classificação na nomenclatura comum do mercosul baseada no sistema harmonizado (ncm/sh); e (III) um cest. (art. 15 do anexo 3 do RICMS/SC). Parte-se do pressuposto de que está correta a classificação da mercadoria na ncm/sh, uma vez que é de responsabilidade do contribuinte identificá-la e fornecê-la. As operações com “óleo lubrificante”, NCM 3403.99.00, estão sujeitas à sistemática de substituição tributária, conforme previsto no art. 149 do anexo 3, a mercadoria está descrita na seção VII, do anexo 1-a, junto do respectivo cest.
ICMS. Redução da base de cálculo. O benefício da redução da base de cálculo não se aplica às saídas de farinha de milho flocada (NCM 1104.19.00), pois não é produto considerado item da cesta básica, nos termos do art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC. Aplica-se ao fubá, ainda que pré-cozido (NCM 1102.20.00), o benefício da redução da base de cálculo previsto no art. 11-a do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Crédito presumido de ICMS concedido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação houver sido utilizado material reciclável, nos termos do art. 21, XII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Compensação de créditos decorrentes de ativo imobilizado e da aquisição de energia elétrica com os débitos gerados em operações amparadas pelo crédito presumido. Possibilidade, por força do disposto no § 22, IV, do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Operações internas com charque bovino (dianteiro ou em cubos). Aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do art. 19, III, “d” da lei Nº 10.297/1996, e do anexo i, seção II, item 03, da mencionada lei. operações interestaduais com charque bovino sujeitas à alíquota de 12%. Aplica-se o benefício de redução da base de cálculo de que trata o art. 12-a do anexo 2 do RICMS/SC-01. Operações internas e interestaduais com “linguiça portuguesa”, “linguiça portuguesa apimentada”, “linguiça tipo calabresa defumada”, “lombo defumado”, “costela defumada”, “bacon de pernil em cubos”, “bacon”, “bacon de pernil”, “bacon de costela”, “ingredientes para feijoada” e “ingredientes para carreteiro”. Aplicação da regra geral de incidência do imposto.
Introduz a Alteração 4903ª no RICMS-SC/01.
Altera o art. 4º da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 583, de 2011, que regulamenta a Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado.
Homologa o uso do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos - Atividades-fim da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF.
Institui o Programa PET LEVADO A SÉRIO (PLAS) no âmbito da Política Estadual de Controle Populacional de Animais Domésticos, nos termos da Lei nº 18.177, de 2021.
Regulamenta a Lei nº 19.136, de 19 de dezembro de 2024, que institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis e produtos de Cannabis para fins medicinais e adota outras providências.
Altera a Lei nº 16.583/2015, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no Estado de Santa Catarina, para extinguir a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Técnica para o licenciamento de estabelecimentos que especifica.
Suspende pelo prazo de 180 dias a exigência dos cursos especializados dos profissionais de mototaxista e motofretista na aplicação do disposto no art. 162, VII, do código de Trânsito Brasileiro.
Introduz a Alteração 4896ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4895ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4882ª a 4885ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4898ª no RICMS-SC/01.
Revoga dispositivo do RICMS-SC/01.
Estabelece os procedimentos para retificação de débitos inscritos em dívida ativa declarados por meio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) que implique redução do imposto devido.
Altera o Ato DIAT nº 56, de 2024, que estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina.
Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Revoga o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
Introduz a Alteração 4897ª no RICMS-SC/01.
ICMS. Diferencial de alíquota. Alíquota interestadual aplicável. A alíquota do ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS deve ser determinada com base no local de entrega da mercadoria ou bem. O diferencial de alíquota (difal) é devido ao estado onde ocorre a efetiva entrega da mercadoria ou bem LC Nº 87/1996, art. 11, V, §7º.
ICMS. Industrialização por encomenda. Remessa entre matriz em Santa Catarina e filial em outro estado. Autor e executor da encomenda pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial). Possibilidade. Não necessita percentual mínimo de industrialização própria, desde que observado o percentual de industrialização no estado catarinense previsto na legislação.
ICMS. Obrigações acessórias. Nas prestações de serviço de transporte seccionado, com distintos prestadores, cada transportadora deverá emitir o CT-E relativo ao trajeto no qual prestará o serviço de transporte. A NF-E emitida pela remetente e que acobertará a circulação das mercadorias deverá indicar, nos campos relativos às informações do transportador, os dados da transportadora que efetuará o primeiro trajeto e, no campo relativo às informações adicionais, a informação de que o transporte das mercadorias será seccionado, correspondendo a dois trechos distintos, com os dados da transportadora que efetuará o segundo trecho, bem como o percurso, o local de recebimento da carga e o de sua entrega. O destinatário final das mercadorias e as transportadoras contratadas pelo remetente das mercadorias, tomador do serviço, devem estar previamente definidos e indicados na NF-E emitida por ocasião da saída das mercadorias de seu estabelecimento.