Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autista, no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
Define modelo de planilha em formato digital de que trata o inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 2.219, de 2014, que regulamenta o Capítulo IV-B do Título IV da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.342, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Introduz as Alterações 4825ª a 4827ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre critérios e procedimentos para inscrição e renovação de programas para atendimento à pessoa idosa em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC).
Regulamenta os procedimentos para credenciamento de projetos esportivos e institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).
Altera a Portaria SEF nº 176, de 2024, que define os limites do montante de crédito autorizado para fins do disposto no § 3º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Institui a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho), nas maternidades e hospitais públicos e privados do Estado de Santa Catarina, para detecção de retinoblastoma em recém-nascidos.
Regulamenta as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação e operação de Sistemas de Bilhetagem Eletrônica e Georreferenciamento para o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Legitimidade. Associação civil. Exercício de atividade de organização associativa patronal e empresarial. Recebimento como consulta. ICMS. Entrada de mercadorias apreendidas ou abandonadas em operação destinada à contribuinte do ICMS. Mercadorias relacionadas às atividades da empresa. Aplicabilidade da alíquota prevista na alínea "n" do inciso III do caput do art. 26 do regulamento do ICMS.
ICMS. Serviço de transporte. Pneumáticos e câmaras de ar. Nas operações internas destinadas a prestador de serviço de transporte contribuinte do ICMS são enquadradas como insumo. Nesse caso específico, não há destaque do ICMS ST, por ausência de operação subsequente. Responsabilidade solidária entre remetente e destinatário pela diferença de alíquota na hipótese de prestação de serviço não sujeita ao ICMS.
ICMS. Simples Nacional. Microempreendedor individual. A venda direta pela internet a microempreendedor individual de mercadorias que serão destinadas por ele para revenda não satisfaz o requisito de venda a destinatário final não contribuinte do imposto, necessário para apropriação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01. Prática de fato gerador do ICMS que confere ao MEI a condição de contribuinte, independentemente de estar beneficiado por regime simplificado para cumprimento de obrigações tributárias.
ICMS. Marketplace. Operador logístico. A atividade de intermediação de vendas pela internet por meio de plataforma marketplace e a utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracterizam a venda direta, considerando que tais atividades de intermediação, por não configurarem fato gerador do ICMS, não implicam a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária, ressalvada a hipótese de venda à ordem. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do art. 21 do anexo 2 do RICMS-SC/01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
ICMS. As operações internas com artigos têxteis industrializados por estabelecimento filial com sede em outra unidade da federação, destinadas a contribuinte do imposto, não se enquadram na exceção do inciso III, do § 5º, do artigo 26, do RICMS/SC, ficando sujeitas à alíquota de 12%.
ICMS. O direito ao crédito presumido previsto no inciso VI, do artigo 21, do anexo 2, do RICMS/SC, não contempla operações de saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, cujo processamento ou industrialização tenha sido praticado por terceiros, mesmo que na modalidade de industrialização por encomenda. Já as operações com os demais peixes, crustáceos e moluscos, podem se beneficiar do crédito presumido, independente de ter sido efetuado o processamento por terceiros, desde que a operação não seja praticada por varejista.
ICMS. Obrigações acessórias. Prestação de serviço de transporte. Transbordo de carga (CROSS DOCKING). Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O transbordo não se caracteriza como nova prestação de serviço de transporte, nem como negócio jurídico de armazenagem, quando realizado pela empresa responsável pelo transporte, ainda que com interveniência de outro estabelecimento, desde que utilize veículo próprio e mencione no documento fiscal o local de transbordo e as condições que o tiverem ensejado, não devendo ser emitido novo CT-e.
ICMS. Tratamento tributário de mercadoria identificada pela sua descrição e sua classificação na nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM). Mercadorias relacionadas nos itens 62 e 99 da lista de equipamentos de automação, informática e telecomunicação de que trata a seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01, para fins de fruição do benefício de redução de base de cálculo de que trata o art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. havendo reclassificação da mercadoria pelo GECEX, deve ser considerado o novo código da NCM a ela atribuído, conforme resolução normativa Nº 74/2014. benefício não se aplica a todas as mercadorias classificadas no novo código, mas aptenas às mercadorias que eram anteriormente classificadas nos códigos 8471.70.90 e 8517.62.39, respectivamente.
ICMS. 1. Operações interestaduais com os equipamentos de automação, informática e telecomunicações relacionados na seção XIX do anexo 1 do RICMS/SC-01. Para fins de cálculo do diferencial de alíquota devido, deve-se aplicar a redução de base de cálculo concedida nas operações internas pelo art. 7º, VII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. 2. geração e transmissão de energia elétrica. atividades consideradas industriais. possibilidade de fruição da redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, nos termos do art. 9º, I, do anexo 2 do RICMS/SC-01.
ICMS. Saída de energia elétrica promovida por estação de recarga de veículo elétrico com destino a consumidor final. Operação relativa à circulação de mercadorias que constitui fato gerador do ICMS, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 10.297/1996. As estações de recarga são estabelecimentos que devem estar inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do título i do anexo 5 do RICMS/SC-01. Nas saídas de energia promovidas pelas estações de recarga, deve ser emitida a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E), modelo 65, ou nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55, nos termos, respectivamente, dos títulos i e VIII do anexo 11 do RICMS/SC-01.
1. Trata-se de processo de consulta elaborado por pessoa jurídica de direito privado. O consulente alega que, por uma questão estratégica, em diversas oportunidades, realiza compra de materiais de expediente para distribuição gratuita entre seus colaboradores e clientes 2. Nesse contexto, considerando o disposto no inciso IV do Art. 1º do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/SC) e o item 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, o contribuinte questiona se as operações com esses materiais estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS).
Dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.
Regulamenta a Lei nº 19.093, de 2024, que regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a realização, em recém-nascidos, do "Teste Molecular de DNA" para a detecção da Atrofia Muscular Espinhal (AME), pelos hospitais e maternidades da rede pública estadual de saúde de Santa Catarina.
Define os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas médicas/psicológicas, laboratórios para realizar o Exame Toxicológico e entidades credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores Profissionais, bem como estabelecer os preços a serem pagos pelo DETRAN/SC pelos serviços prestados constantes nesta portaria, para a execução do Programa CNH Emprego na Pista.
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
Regulamenta o regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios de que trata o art. 17-A da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Suspende a execução da Lei nº 17.277, de 2017, que "Dispõe sobre o dever de os bancos estabelecidos em Santa Catarina oportunizarem o pagamento das faturas de consumo de concessionárias públicas de luz, água, telefonia e gás, pelos guichês de caixa de atendimento presencial existentes no interior de suas agências".
Introduz a Alteração 4.836 no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4815ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Introduz a Alteração 4824ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Acresce o art. 17-A à Constituição do Estado, para instituir regime simplificado de celebração de convênios para as transferências voluntárias aos Municípios.
Institui o Programa Farmácias Solidárias e Comunitárias de Santa Catarina (PFSC).
Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line) e estabelece outras providências.
Suspende a execução dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239, de 2006, que "Institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à Saúde no Município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências", em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC.
Dispõe sobre parâmetros de atuação uniforme, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, em execuções e cumprimentos de sentença de obrigação de pagar em que o Estado seja devedor.
Disciplina os procedimentos para concessão do regime especial de que trata o inciso XLVI do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4814ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 115ª e 116ª no RNGDT-SC/84 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 4818ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4821ª a 4823ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 113ª e 114ª no RNGDT/SC-84.
Introduz a Alteração 4813ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 4808ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 4806ª no RICMS-SC/01.