Introduz a Alteração 41ª no Regulamento das Taxas Estaduais.
Institui o Cadastro Ambiental Rural Automatizado (CAR Digital).
Altera a redação do art. 7º da Instrução Normativa SIE nº 09/2025, de 24 de Julho de 2025.
Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice 'ICMS Educação' relativo a 2026, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2027, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a organização administrativa e a execução do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina: Resiliência Ambiental, Inovação e Inclusão Social no Espaço Rural (Programa SC Rural 2), referente ao contrato de financiamento entre o Estado e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), autorizado pela Lei nº 19.056, de 2024.
Dispõe sobre a flexibilização do uso de meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado para pessoas com transtorno do espectro autista e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial no Estado de Santa Catarina.
Institui a Campanha Estadual Permanente de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários no Estado de Santa Catarina.
Assegura o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
Regulamenta a Lei nº 19.668, de 2025, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), devido pelo sujeito passivo em decorrência do descumprimento de condicionantes vinculadas ao atingimento de meta econômica ou financeira exigidas pela legislação tributária para utilização dos benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica, e introduz as Alterações 4.979 a 4.981 no RICMS-SC/01.
Regulamenta a Lei nº 19.666, de 2025, que institui o Programa Coopera Agro SC e estabelece outras providências.
Dispõe aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) nos hospitais próprios da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem como aqueles gerenciados por organizações sociais.
Altera o Ato DIAT nº 75, de 2025, que estabelece, nos termos do § 2º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS-SC/01, procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI).
Institui o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES.
Define, com fundamento no § 6º do art. 149 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, os requisitos para enquadramento como atacadista de lubrificantes, para fins de responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes nas operações com lubrificantes.
ICMS. Depósito fechado. Abertura de depósito fechado em unidade da federação diversa do estabelecimento depositante. Impossibilidade. Natureza de mera extensão do estabelecimento depositante para fins de guarda e armazenagem de suas mercadorias. Obrigatoriedade de ambos estarem localizados na mesma unidade da federação, conforme arts. 54 a 57 do anexo 6 do RICMS/SC-01.
ICMS. Crédito presumido. Lei nº 19.052, de 2024. ART. 15, inciso XLVIII, do anexo 2 do RICMS/SC-01. Polvilho doce (NCM 1108.14.00). Direito ao crédito presumido restrito às saídas interestaduais. Polvilho azedo. Classificação fiscal definida pela receita federal do brasil no NCM 3505.10.00. Crédito presumido aplicável apenas às saídas interestaduais.
ICMS. Crédito presumido. As saídas de botões, fivelas, ponteiras e similares, destinados à aplicação em artigos têxteis, de vestuário e artefatos de couro, não estão ao abrigo do benefício do crédito presumido, nos termos dos artigos 15, inciso XXXIX e 21, inciso IX do anexo 2 do RICMS/SC.
ICMS. Remessa para industrialização e devolução com entrega da mercadoria em estabelecimento diverso daquele do remetente, por determinação deste. Deve ser adotada a mesma sistemática prevista para a venda a ordem, apenas como entrega em estabelecimento diverso. Porém, tratando-se de operação interestadual, o procedimento deve ter a anuência do estado onde localizado o industrializador. Questões relativas ao preenchimento do documento fiscal e outras obrigações acessórias devem ser dirimidas junto à central de atendimento fazendário (CAF).
ICMS. TTD 409/410. Art. 246, anexo 02, do RICMS/SC. Importação de bobinas de aço. Fracionamento por corte e rebobinamento. A operação de corte e rebobinamento de bobinas de aço importadas, para simplesmente reduzi-las de tamanho, sem alteração da espessura, composição ou qualificação intrínseca do material, não se caracteriza como industrialização. Quando o produto resultante mantiver a mesma posição da NCM, não há óbice à fruição do crédito presumido do TTD 409/410. Quando o fracionamento resultar em produto com largura inferior a 600 mm, alterando a posição da NCM, embora não se configure industrialização, a alteração da posição NCM obsta a aplicação do crédito presumido, por desqualificar a mercadoria comercializada como sendo a mesma importada com diferimento. A mera alteração do código interno de produto, decorrente do fracionamento físico, sem transformação substancial da mercadoria, não constitui, por si só, impedimento à fruição do TTD 409/410.
EFD. Bloco k. supermercado. CNAE industrial secundário. a obrigação do art. 24, § 7º, I, do anexo 11 do RICMS/SC dirige-se a “estabelecimentos industriais” ou aos legalmente equiparados, não se comunicando ao estabelecimento varejista por mera inclusão cadastral de CNAE. IPI. preparo de alimentos para venda direta ao consumidor. não configuração de processo de industrialização.
Altera o art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências.
Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
Assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital.
Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05, para o dia 09 de abril de 2026.
Altera o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de incluir da Sociedade Cultura Artística e Associação Dramático Musical Carlos Gomes na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, por parte do Estado, a entidades culturais.
Introduz a Alteração 4978ª no RICMS-SC/01.
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para reconhecer o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Regulamenta a Lei nº 19.481, de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 44, de 2023, que define, nos termos do § 5º do art. 198 do Anexo 11 do RICMS-SC/01, o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Regulamenta a Lei nº 19.764, de 2026, que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido com efeito de tiro, em todo o Território do Estado de Santa Catarina.
Fica proibida a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido com efeito de tiro, em todo o Território do Estado de Santa Catarina.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO CONCEDIDO NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE, NOS TERMOS DO ART. 15, CAPUT, XXVIII, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01. FRUIÇÃO SIMULTÂNEA COM O DIFERIMENTO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO, DO ICMS RELATIVO AOS MATERIAIS E BENS ADQUIRIDOS PARA A CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI Nº 13.992/2007 . POSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE OPERAÇÕES DISTINTAS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE APLICAM AS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 15, § 26, II, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01, E NO ART. 7º, § 4º, DO DECRETO Nº 105/2007 . FRUIÇÃO SIMULTÂNEA COM A DILAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE (PRODEC), NOS TERMOS DO ART. 7º. § 4º, DA LEI Nº 13.342/2005 . IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE AMBOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS INCIDIRIAM SOBRE A MESMA OPERAÇÃO, APLICANDO-SE A VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 15, § 26, II, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01 .
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 254 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01. CARGA TRIBUTÁRIA EFETIVA DE 3%. PRODUÇÃO INDUSTRIAL PRÓPRIA SEM SIMILAR ESTADUAL (NCM 6810.99.00), MERCADORIA SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%. DESTINAÇÃO A NÃO CONTRIBUINTES. SILÊNCIO DO § 5º QUANTO À ALÍQUOTA DE 12%, MANUTENÇÃO DA CARGA DE 3% PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO. NECESSIDADE IMPERATIVA DE AUTORIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO INCISO XII DO CAPUT DO ART. 21 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IV DO § 22 DO MESMO ARTIGO. ÓLEO DIESEL EMPREGADO NA GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA DIRETAMENTE NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, COM SAÍDAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO, ENSEJA CRÉDITO, OBSERVADOS OS LIMITES E CONDIÇÕES DA LEGISLAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE APLICÁVEL. COMBUSTÍVEL UTILIZADO PARA MOVIMENTAÇÃO INTERNA, LOGÍSTICA DE PÁTIO E PARA ALIMENTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ATIVO IMOBILIZADO NÃO GERA CRÉDITO. PRECEDENTES. RESOLUÇÃO NORMATIVA COPAT Nº 39/2003. RESPOSTA À CONSULTA COPAT Nº 103/2018.
Altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Introduz a Alteração 4973ª no RICMS-SC/01.
Cria o Programa de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas de Santa Catarina.
Altera a Lei nº 18.684, de 2023, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para o fim de proibir a caça e o abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa e estabelece outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
Altera o art. 7º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.
Institui o Dia Livre de Impostos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
Autoriza a instituição do Programa Educacional Fim de Jogo, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas.
Dispõe sobre a autorização excepcional de estacionamento de veículos nas faixas de domínio de rodovias estaduais de Santa Catarina, em ocasiões de eventos comunitários, e estabelece outras providências.