Altera o Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Decreto nº 1.501, de 2026, que introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências.
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 1.048, de 2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso.
O presente edital regulamenta as condições para a transação por adesão de créditos tributários do Estado de Santa Catarina, nos termos da lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025 e do Decreto Estadual nº 1.550, de 2 de junho de 2026, com foco na resolução consensual de créditos tributários classificados como de pequeno valor.
Aprova o Edital de Transação por Adesão nº 03/2026 elaborado pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Introduz a Alteração 4991ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta as condições para a transação por adesão de créditos tributários do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025 e do Decreto Estadual nº 1.550, de 2 de junho de 2026, com foco na resolução consensual de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Aprova o Edital de Transação por Adesão nº 02/2026 elaborado pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Institui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-SC) e estabelece outras providências.
Altera os arts. 27 e 32 da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para enrijecer as penalidades administrativas aplicáveis a casos de maus-tratos e estabelecer a responsabilização dos pais ou responsáveis legais por menores ou incapazes (Lei Orelha).
Estabelece os critérios mínimos e as normas técnicas para o credenciamento, o licenciamento e o funcionamento dos estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam atividades de vacinação humana no Estado de santa Catarina.
Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Institui o Programa Estadual de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa - doença da borboleta - na rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
Institui o Programa Sinal Bom e estabelece outras providências.
Institui o Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Rara, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS-SC/01, os requisitos da terceira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
Altera o Decreto nº 1.056, de 2025, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no Estado e estabelece outras providências.
Regulamenta as condições para a transação por adesão de créditos tributários do Estado de santa catarina, nos termos da lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025 e do Decreto nº 1.550, 2 de junho de 2026, com foco na resolução consensual de créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Aprova o Edital de Transação por Adesão de créditos tributários do Estado de Santa Catarina.
Altera o Decreto nº 1.342, de 2021, que regulamenta os serviços privados de transporte intermunicipal de passageiros no regime de fretamento, seus respectivos procedimentos e estabelece outras providências, e o Decreto nº 1.018, de 2025, que institui o Programa Transporte Bom e Seguro.
Introduz a Alteração 4990ª no RICMS-SC/01.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO ESTORNO PREVISTO NO INCISO VII DO ARTIGO 23 DO ANEXO 2 DO RICMS-SC/01. PROPORÇÃO ENTRE O TOTAL DAS SAÍDAS COM APLICAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO PRESUMIDO E A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS REMESSAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE COMO OPERAÇÕES TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS. EXCLUSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS, AINDA QUE REALIZADAS SOB A SISTEMÁTICA DO § 7º DO ARTIGO 3º DO RICMS-SC/01, POR SE CARACYTERIZAREM COMO OPERAÇÕES SUBMETIDAS AO DIFERIMENTO. EXPORTAÇÕES. PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO SAÍDAS TRIBUTADAS.
ICMS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 90 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01 NA HIPÓTESE DE SAÍDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE ATACADISTAS BENEFICIADOS PELO MESMO TTD. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 10 DO ART. 90 LIMITADA A MERCADORIAS ALCANÇADAS POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO FISCAL QUE SEJA DELE DIVERSO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DO BENEFÍCIO.
ICMS. TTD 409/410. ART. 246 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. OPERAÇÕES INTERNAS COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E RODAS DESTINADAS A TRANSPORTADORAS CONTRIBUINTES DO ICMS. O DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO NOS §§ 23 E 24 DO ART. 246 NÃO É RESTRITO AO TTD 410. PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TRIBUTADO PELO ICMS QUALIFICAMSE COMO INSUMOS DA ATIVIDADE. RODAS, PARTES E ACESSÓRIOS SUBMETEM-SE AO TRATAMENTO PRÓPRIO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU BENS VINCULADOS À FROTA. CRÉDITO DO DESTINATÁRIO CONDICIONADO À UTILIZAÇÃO DOS BENS EM PRESTAÇÃO TRIBUTADA PELO ICMS.
ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE SANTA CATARINA. NOS TERMOS DO ART. 124 DO ANEXO 6 DO RICMS/SC-O1, O ALIENANTE OU REMETENTE DE MERCADORIA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES É RESPONSÁVEL, NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO, PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXECUTADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR TRANSPORTADOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA MERCADORIAS DA CESTA BÁSICA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO À QUIRERA DE MILHO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA ENQUADRAMENTO COMO FARINHA DE MILHO, CONFORME NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL.
ICMS. INSUMOS AGROPECUÁRIOS. BICARBONATO DE SÓDIO (NCM 2836.30.00) UTILIZADO COMO ADITIVO REGULADOR DE ACIDEZ NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, REGISTRADO NO MAPA. CONVÊNIO ICMS Nº 100/97. LEI Nº 19.395/2025 E DECRETO Nº 1.427/2026. NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 29 A 33 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC, VIGENTE A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2026. MERCADORIA IMPORTADA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT/OMC. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO SIMILAR NACIONAL.
ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. MERCADORIA ORIGINÁRIA DO PARAGUAI, PAÍS INTEGRANTE DO MERCOSUL, COM ENTRADA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO POR VIA TERRESTRE. TTD 409. SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO. ESTADO DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR, DESTINATÁRIO JURÍDICO DA OPERAÇÃO. VENDA SUBSEQUENTE DIRETAMENTE DO RECINTO ALFANDEGADO AO ADQUIRENTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CFOP 6.106. APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO E DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 246 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO REGIME ESPECIAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ICMS. EXPORTAÇÃO. REDEX. ARMAZÉM-GERAL. MERCADORIA DE TERCEIRO. A REMESSA DE MERCADORIA DE TERCEIRO A ARMAZÉM-GERAL OU ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS, PARA ARMAZENAGEM, ESTUFAGEM OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONGÊNERE, SEM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE AO PRESTADOR, NÃO CARACTERIZA, NUM PRIMEIRO MOMENTO, CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA PELA CONSULENTE, DEVENDO SER OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PRÓPRIOS APLICÁVEIS À OPERAÇÃO. A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA EXPORTAÇÃO ALCANÇA A OPERAÇÃO QUE DESTINE MERCADORIA AO EXTERIOR E, POR EQUIPARAÇÃO, AS SAÍDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ART. 6º, § 1º, DO RICMS/SC. O REDEX, POR SER RECINTO NÃO ALFANDEGADO DE ZONA SECUNDÁRIA, NÃO SE CONFUNDE COM ARMAZÉM ALFANDEGADO OU ENTREPOSTO ADUANEIRO. A REMESSA DE MERCADORIA A ESTABELECIMENTO HABILITADO COMO REDEX NÃO SE ENQUADRA, POR SI SÓ, COMO REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, NEM AUTORIZA A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL SEM DESTAQUE DO IMPOSTO COM ESSE FUNDAMENTO. SE A OPERAÇÃO CONFIGURAR SAÍDA TRIBUTÁVEL E NÃO ESTIVER AMPARADA POR HIPÓTESE EXPRESSA DE NÃO INCIDÊNCIA, SUSPENSÃO, DIFERIMENTO OU REGIME ESPECIAL, O ICMS SERÁ DEVIDO. A FORMAÇÃO DE LOTE EM RECINTO NÃO ALFANDEGADO DEPENDE DE PRÉVIA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 260 E 261 DO ANEXO 6, DO RICMS/SC. A VINCULAÇÃO DOCUMENTAL À NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO E À DU-E É REQUISITO DE CONTROLE E RASTREABILIDADE, MAS NÃO CRIA HIPÓTESE DE DESONERAÇÃO DO ICMS.
ICMS. ISENÇÃO. VENDA DE MEDICAMENTOS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CONVÊNIO ICMS 26/03 (ART. 1º, XI, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC) E CONVÊNIO ICMS 87/02 (ART. 2º, XLIX, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ISENÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 2º, XLIX, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC, EM DETRIMENTO DAQUELA PREVISTA NO ART. 1º, XI, DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DISPOSITIVO.
ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E CONSUMO. REGIME DE CRÉDITO FÍSICO. O CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS EMPREGADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE SEU CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL, ALÉM DE SUA INTEGRAÇÃO FÍSICA AO PRODUTO FINAL. MATERIAIS QUE SOFREM DESGASTE GRADUAL, AINDA QUE ESSENCIAIS À ATIVIDADE PRODUTIVA, E QUE NÃO SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL, CARACTERIZAM-SE COMO DE USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, CUJO DIREITO AO CRÉDITO ENCONTRA-SE POSTERGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2033, CONFORME O ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, o procedimento para apuração de infrações e para aplicação de sanções administrativas nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021, e estabelece outras providências.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.
Altera a Portaria SEF nº 81, de 2026, que define, com fundamento no § 6º do art. 149 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, os requisitos para enquadramento como atacadista de lubrificantes, para fins de responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes nas operações com lubrificantes.
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
Introduz as Alterações 4988ª e 4989ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta a Lei nº 19.398, de 2025, que estabelece condições e procedimentos para a celebração de transação nas hipóteses que especifica.
Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Altera o nome do programa de que trata o Decreto nº 1.460, de 2026, que regulamenta a Lei nº 19.481, de 2025, que disciplina a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no Estado, institui o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 1.006, de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.179, de 2025, que dispõe sobre medidas de melhoramento fluvial de interesse de proteção e defesa civil no Estado.
Dispõe sobre a afixação de placa de aviso nos estacionamentos, públicos e privados, localizados no Estado de Santa Catarina, alertando os condutores de veículos automotores para que tenham atenção à permanência de animais domésticos no interior de veículos quando do desembarque.
Revoga o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 489, de 2020, que institui o Cadastro de Veículos de Comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual.
Introduz as Alterações 4986ª e 4987ª no RICMS-SC/01.
Altera os arts. 120 e 120-C da Constituição do Estado e estabelece outras providências.
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2026 e estabelece outras providências.