Regulamenta o art. 1º da Lei nº 19.722, de 2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Altera o art. 9º da Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, a fim de vedar a circulação, a utilização de veículos de tração animal e a condução de animais com carga no Estado de Santa Catarina.
Disciplina a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 190 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC, do art. 20 da Lei Estadual nº 18.302, de 23 de dezembro de 2021 - PRODEX, do art. 9º do decreto nº 734, de 30 de outubro de 2024 - Programa Concilia+SC e dá outras providências.
Proíbe, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada.
ICMS. OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E INSUMOS EMPREGADOS EM CONSERTO DE VEÍCULOS EM TRÂNSITO NO TERRITÓRIO CATARINENSE. INAPLICABILIDADE DO ART. 77-G DO ANEXO 6 DO RICMS/SC-01. AFASTAMENTO DO REGIME DE GARANTIA DO FABRICANTE, CONCESSIONÁRIA OU OFICINA CREDENCIADA. QUALIFICAÇÃO COMO OPERAÇÃO INTERNA. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EM SANTA CATARINA. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 26 DO RICMS/SC-01. RECEBIMENTO PARCIAL RESTRITO AO TERCEIRO QUESITO. DEMAIS QUESITOS NÃO RECEBIDOS POR INADEQUAÇÃO AOS ARTS. 152 e 152-A DO RNGDT/SC-84.
ICMS. IMPORTAÇÃO. TTD 409. VEDAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 2.128/2009. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO À MERCADORIA CLASSIFICADA NA NCM 2710.12.49. A DESCRIÇÃO LEGAL 'NAFTA PETROQUÍMICA E OUTRAS NAFTAS', ASSOCIADA À POSIÇÃO NCM 2710.12.4, ENGLOBA O SUBITEM 'OUTRAS' DA NOMENCLATURA, SENDO IRRELEVANTE A DENOMINAÇÃO COMERCIAL DE SOLVENTE OU A DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. TERMO GENÉRICO NA LEGISLAÇÃO QUE ATRAI A APLICAÇÃO OBJETIVA DA NOMENCLATURA.
ICMS. DIFERIMENTO. REVENDA INTERNA DE RESÍDUOS TÊXTEIS. ESTABELECIMENTO VAREJISTA. ALCANCE DO INCISO XIV DO CAPUT DO ART. 8º DO ANEXO 3 DO RICMS/SC-01. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES QUANTO À ATIVIDADE ECONÔMICA DO REMETENTE. POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS ETAPAS COM EXIGIBILIDADE DIFERIDA ATÉ A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO § 2º DO ART. 1º DO ANEXO 3. PEDIDO GENÉRICO DE ESCLARECIMENTO SOBRE #OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS'. NÃO RECEBIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 152, CAPUT, E DO ART. 152-A, III E IV, DO RNGDT/SC-84.
ICMS. IMPORTAÇÃO. TTD 409. VEDAÇÃO DO DECRETO Nº 2.128/2009. O ITEM 7 DO ANEXO ÚNICO VEDA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA 'CÁLICES DE VIDRO OU CRISTAL' (NCM 70.13). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA NCM EM RELAÇÃO À DESCRIÇÃO. A VEDAÇÃO NÃO ALCANÇA OUTROS PRODUTOS DE VIDRO CLASSIFICADOS NA MESMA POSIÇÃO NCM, COMO 'ÍMÃS DE VIDRO', QUE NÃO CORRESPONDAM À DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DE CÁLICES. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 246, § 6º, I, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC). A EXIGÊNCIA DE O PRODUTO RESULTANTE MANTER A POSIÇÃO NCM DA MERCADORIA IMPORTADA DEVE SER AFERIDA COM BASE NA TABELA VIGENTE NO MOMENTO DA SAÍDA. A RECLASSIFICAÇÃO POR ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO, SEM MODIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, NÃO OBSTA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS DE APARELHOS USADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º, I, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01. SAÍDA DE APARELHOS SMARTPHONE USADOS. APLICABILIDADE.
Publica o Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2026.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências.
Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Transporte Aéreo Regional de Pessoas e Cargas (Programa VOA + SC) e estabelece outras providências.
Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, os requisitos da segunda fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.
Introduz a Alteração 4918ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 1.293, de 2025, que introduz as Alterações 4965ª e 4966ª no RICMS-SC/01.
Revoga o Decreto nº 759, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e estabelece outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2) e estabelece outras providências.
Altera o art. 1º da Lei nº 18.701, de 2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências.
Institui o Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC).
Altera o art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.
Concede benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelo sujeito passivo em decorrência do descumprimento de condicionantes vinculadas ao atingimento de meta econômica ou financeira exigidas pela legislação tributária para utilização dos benefícios fiscais, nas hipóteses que especifica.
Acrescenta o art. 31-A e altera a Tabela IX do Anexo Único da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 755, de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar nº 807, de 2022, que simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) incidente sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro do Estado de Santa Catarina, a aplicação do Selo de Fiscalização, e adota outras providências.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2025.
Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).
Altera o Ato DIAT nº 90, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.
Altera o art. 7º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.
Estabelecer, de acordo com digito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento dos despachantes de Trânsito credenciados.
Altera o § 1º do art. 45 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a fim de conformar o dispositivo com o que preceitua o § 1º do art. 56 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Regulamenta a Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.
Regulamenta a Lei Complementar nº 831, de 2023, que institui o Programa Universidade Gratuita e estabelece outras providências.
Institui o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Catarina (PROCON-SC) e altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
ICMS. Crédito presumido. A realização de venda por meio do aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp” pode ser caracterizada como venda direta realizada pela internet. Aplicação de internet que é regida por normas nacionais destinadas ao setor. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção. Saída de produtos importados e nacionalizados para zona franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC). Aplicabilidade do tratamento dado a mercadoria similar de origem nacional (art. 98, CTN; súmula 575, STF; convênio ICMS nº 65/1988).
Crédito presumido. Redução da base de cálculo. Benefícios fiscais condicionados às saídas tributadas. Transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Regime padrão de não incidência com transferência de créditos. Impossibilidade de fruição dos benefícios nas operações em que não há débito do imposto. Regime opcional do art. 31-e. Equiparação da transferência a operação tributada “para todos os fins”. Possibilidade de manutenção dos benefícios quando exercida a opção e atendidas as demais condições legais. Inexistência de direito adquirido à manutenção de benefício em operações futuras que não atendam aos pressupostos normativos.
ICMS. Crédito presumido. Peixes, crustáceos ou moluscos. Filé de tilápia. NCM idêntico. Possibilidade. Empanado, isca e hambúrguer. NCM diverso. Impossibilidade.
ICMS. Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus e à áreas de livre comércio. Incidência. A não incidência sobre a exportação de serviço de transporte não se aplica às prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus e à áreas de livre comércio. Inexistência de previsão na legislação catarinense.
ICMS. Operador logístico. A utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracteriza a venda direta, considerando que tal atividade de intermediação, por não configurar fato gerador do ICMS, não implica a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual. Precedentes desta comissão.
ICMS. Crédito sobre embalagens. Produtos técnicos sensíveis. Direito ao creditamento de ICMS incidente na aquisição de kits térmicos (caixas de isopor, mantas térmicas e gelos especiais) utilizados na expedição de solução líquida para preservação de órgãos humanos. Embalagem cumpre simultaneamente função de preservação do produto e de apresentação.
ICMS. Estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no CNAE 3101-2/00. Fornecedor localizado em zona de processamento florestal. Diferimento. Crédito presumido. TTD 1088. Cabimento. Fruição condicionada. Inciso XLIX e § 57, ambos do art. 15 do anexo 2 do RICMS/SC-01.
Altera a Lei nº 18.057, de 2021, que dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, para adequar o texto à Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, e incluir a castração com controle populacional.
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de defesa e recursos nas ações judiciais que versam sobre a viabilidade de comercialização de produtos não-farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.