Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o direito de uma trabalhadora à indenização por danos morais após concluir que uma empresa gerou legítima expectativa de contrataç...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login