A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um segurança e uma empresa de monitoramento. Ele exercia a função de "tático-operacional", se deslocando de motocicleta pelas áreas monitoradas.Por una...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login