Por 9 votos a 2, Corte entendeu que benefício independe da atividade econômica predominante da empresa, ressalvadas hipóteses de fraude ou simulação.O STF decidiu, por 8 votos a 2, que a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização de...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login