A tributação das subvenções governamentais passou por uma alteração relevante a partir de 1º de janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023. A nova legislação revogou o tratamento anteriormente previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login