A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do ramo de bebidas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um vendedor submetido a assédio moral por seu sup...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login