A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 183/2026, esclareceu a forma de apuração do ganho de capital pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) na integralização de capital social de pessoa jurídica mediante a transferência de ...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login