Maioria concluiu que o IRRF assumido pela PJ não deve ser subtraído do lucro utilizado como base do limite.A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da base de cálculo que limita a dedução dos Juros...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login