A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar no dia 3/9 se é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos com alíquota zero quando houver tributação na saída.O tema é tratado em julgamento de embargos de diver...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login