A Reforma Tributária não se limitou a substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela CBS e pelo IBS. A Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu regimes específicos para atividades cujas particularidades exigem disciplina própria, entre elas, a operação...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login