Tribunal conclui que benefício vale desde a Lei nº 10.925/2004, mesmo antes de sua regulamentação por decreto.A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que operação de importação de aeronaves tem direito à alíquota zero de...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login