Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional e de danos morais formulados por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login