A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de uma trabalhadora que atuava como controladora de qualidade em uma financeira. A decisão reformou, por unanimidade, a sentença da 14ª Vara ...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login