Em regra, os prêmios decorrentes da participação em sorteios, quando distribuídos em dinheiro, podem estar sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 30%, enquanto aqueles distribuídos sob a forma de bens ou serviços estão sujeitos, nas hipóteses previst...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login