Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante período de afastamento médico. Para o colegiado, a empresa extrapol...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login