Para a 5ª Turma, empresa abusou do poder diretivo, discriminando e violando a dignidade do trabalhador.Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos morais. A decisão é da 5ª Turma do T...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login