A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para quase todos os produtos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login