O entendimento segue a linha adotada recentemente em ações semelhantes envolvendo Rio de Janeiro, Paraíba e Sergipe.O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que perdeu eficácia, após a edição da Lei Complementar nº 194/2022, a cobranç...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login