Para a magistrada, a conduta do funcionário configura violação aos deveres de boa-fé, lealdade e fidúcia profissionais.A juíza Marcella Dias Araújo, da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma agroind...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login