A compensação de tributos federais é um instrumento legítimo à disposição do contribuinte, e está prevista na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 artigos 74 e 74-A, que traz algumas vedações ao procedimento. A lei em questão é expressa em vedar a comp...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login