7ª Turma manteve responsabilidade do empregador, mas considerou que acidente não deixou sequelas permanentes.A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização que um fazendeiro de Marabá (PA) deverá pagar a ...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login