Para 2ª Turma, a própria postagem foi a causa do dano moral, sem culpa da empregadora.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um come...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login