O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.312), que as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido. A tes...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.
Fazer Login