PRÊMIO PAGO POR DESEMPENHO TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO INTEGRA SALÁRIO
02/06/2026 - 16h16
Os prêmios pagos por liberalidade do empregador em razão de desempenho acima do esperado não integram a remuneração do(a) empregado(a), ainda que habituais, prevalecendo a natureza indenizatória da parcela. Com esse entendimento, baseado na Lei nº 13.467/...
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