CARF MANTÉM EXCLUSÃO DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL POR FRAUDE E OMISSÃO DE RECEITAS
01/06/2026 - 11h14
Em uma decisão relevante para o cenário tributário, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu o Acórdão nº 1002-004.214, que manteve a exclusão de ofício de Empresa do regime do Simples Nacional. A decisão, tomada pela 1ª Seção da 2ª T...
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