VIGILANTE QUE TRABALHOU DURANTE AS FÉRIAS DEVE RECEBER PAGAMENTO EM DOBRO
20/05/2026 - 15h08
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de um vigilante ao pagamento da dobra das férias, acrescida de um terço, referentes a períodos em que houve trabalho em vez de descanso. A decisão manteve integralm...
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