LIBERDADE DE VOTO: JUSTIÇA CONDENA EMPRESA A PAGAR R$ 400 MIL POR ASSÉDIO ELEITORAL
13/05/2026 - 14h33
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis, a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos após constatar a prática de assédio eleitoral contra os empregados. O M...
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