EMPREGADA ASSEDIADA POR COLEGA E NÃO REALOCADA RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
08/05/2026 - 10h59
A Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por não ter alterado o local de trabalho de uma operadora de crédito após ela ser alvo de assédio de uma colega de trabalho.&nb...
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