MECÂNICO QUE DESCUMPRIU NORMAS DE SEGURANÇA E FRATUROU O BRAÇO AO CAIR DE ESCADA NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
04/05/2026 - 16h53
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos e estabilidade acidentária a um mecânico de manutenção de uma indústria metal...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.