RFB ESCLARECE O CST APLICÁVEL A PRODUTOS QUE PASSAM A SER TRIBUTADOS A PARTIR DE ABRIL
27/03/2026 - 16h31
A Lei Complementar nº 224/2025 promove a redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, entre outros, determinados produtos sujeitos à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, os quais passarão a ser tributados a partir de 1º de abril de 2026.Res...
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