AQUISIÇÃO DE BENS NÃO PRODUZIDOS NO ESTADO -PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DO DIFERIMENTO DO ICMS
24/03/2026 - 15h12
A Portaria SEFAZ nº 52/2026, publicada no DOE/PB de 21.03.2026, dispõe sobre a fruição do diferimento previsto no art. 10, XVIII, do RICMS/PB, mais precisamente para seu reconhecimento na aquisição de bens não produzidos no Estado.Assim, para fins de frui...
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