NA EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, FAZENDA NÃO PODE INVOCAR ORDEM LEGAL PARA RECUSAR FIANÇA OU SEGURO-GARANTIA
11/03/2026 - 09h38
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de créditos tributários, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos para garantia do juízo não podem ser recusados pe...
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