USO DE CELULAR FORA DO EXPEDIENTE NÃO GARANTE ADICIONAL DE SOBREAVISO
10/03/2026 - 16h10
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supervisor de centro de distribuição não tem direito a adicional de sobreaviso pelo simples fato de ser contatado via telefone celular fora do horário de trabalho. A dec...
Para acessar a notícia completa, por favor, faça login no Portal.