PRODEIC INVESTE MATO GROSSO BIOCOMBUSTÍVEIS - RECONHECIMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OU TRATAMENTO DIFERENCIADO
05/03/2026 - 15h38
A Resolução Condeprodemat nº 267/2026, publicada no DOE/MT de 05.03.2026, reconhece o volume mínimo de 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões) de litros de comercialização nas operações internas e interestaduais de Álcool Etílico Anidro Combus...
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